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Home»Geral»Quem “passar trote” na PM ou Bombeiros poderá pagar multa de mais de R$ 2,1 mil
Geral

Quem “passar trote” na PM ou Bombeiros poderá pagar multa de mais de R$ 2,1 mil

folharegionalfolharegional17 de agosto de 2022Updated:17 de agosto de 2022
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No período de janeiro a junho de 2022, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) da área de abrangência do 8º Comando de Policiamento do Interior (CPI-8), que atua em 67 cidades das regiões de Presidente Prudente e de Assis (SP), recebeu um total de 28.728 trotes pelo telefone 190. Os números foram divulgados pela corporação.

De acordo com a Polícia Militar, do total de trotes, 21.582 foram praticados por adultos, enquanto 7.146 tiveram crianças como personagens. Já no mesmo período do ano passado, a instituição registrou 24.578 chamados falsos, sendo 18.341 praticados por adultos e 6.237 por crianças, o que representa um aumento de 16,88% de um ano para o outro.

Já o Corpo de Bombeiros informou ao que, no Estado de São Paulo, registrou 381.590 ocorrências através do telefone 193, em todo o ano de 2021, e que 154.577 foram trotes, o que representa 40,5% do total. Já no primeiro semestre de 2022, a corporação divulgou que foram geradas 191.559 ocorrências com 56.511 trotes, 29,5% do total de ligações. O governo do Estado de São Paulo publicou, na última sexta-feira (12), um decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM). O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

Será considerado trote acionar o COPOM ou o COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

Desvio de recursos

De acordo com a Polícia Militar, “os trotes constituem uma fonte de sobrecarga do serviço de atendimento, dificultando e, algumas vezes, impedindo o acesso da população ao serviço emergencial, além de desviar recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo direcionados à prevenção ou às verdadeiras urgências”.

“Portanto, apesar de gerar um prejuízo financeiro, pois há o deslocamento de equipe policial, o maior prejuízo é deixar de atender a quem realmente precisa do serviço policial ou realizar a atividade preventiva”, enfatizou a PM.

 

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