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Polícia

Supermercado paga quase R$ 11 mil por danos morais coletivos após cometer assédio eleitoral de trabalhadores

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Uma empresa da cidade de Dracena celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir o assédio eleitoral de seus funcionários.

Este foi o segundo acordo extrajudicial do gênero nas eleições gerais de 2022 na região de Presidente Prudente (SP).

O primeiro afetou uma empresa de Presidente Prudente.

De acordo com as informações repassadas pelo MPT, em Dracena, uma denúncia contra uma empresa do ramo supermercadista noticiava que o proprietário havia realizado reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.

O MPT não divulgou os nomes do supermercado nem do candidato beneficiário do assédio eleitoral aos trabalhadores.

No TAC, a empresa comprometeu-se a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais etc.), assumindo a responsabilidade de respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.

Além disso, a signatária também se compromete a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

A multa por descumprimento do acordo varia de R$ 500 a R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Além das obrigações assumidas no TAC, o supermercado de Dracena pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950,00, em benefício da entidade Associação Projeto Esperança.



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