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Polícia

“Saidinha” de fim de ano termina com 142 foragidos na região

Por folharegional 09/01/2023 17:43
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Na região de Presidente Prudente, dos 3.496 presos autorizados para a “saidinha” de fim de ano, 142 não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a 4,06% do contingente. O benefício teve início no dia 23 de dezembro e término em 3 de janeiro, com duração de 12 dias.

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Os detentos estavam alocados em unidades dos municípios de Adamantina, Caiuá, Dracena, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupi Paulista.

A informação foi fornecida à reportagem pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), que, no entanto, não especificou o número de reeducandos evadidos por unidade prisional.

Os presos que não voltaram agora são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, retornarão ao regime fechado.

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Na região, o maior contingente de detentos aptos para a “saidinha” estava no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu, onde 1.201 puderam usufruir da medida.

Entenda a “saidinha”

A SAP ressalta que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.



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