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Cidades

Justiça obriga Prefeitura de Lucélia a zerar lista de espera por vagas em creches no município

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Nesta segunda-feira (27), o promotor de Justiça Pedro Vinicius Meneguetti Martins, obteve decisão em caráter liminar para que a cidade de Lucélia zere a lista de espera por vagas em creches no município.

No prazo de 30 dias, a Prefeitura deverá indicar as medidas que serão adotadas para atender à demanda. A partir daí, o poder público terá 15 dias para implementação e concessão de vagas às crianças que estão na lista de espera.

De acordo com a decisão judicial, decorrido os 45 dias, referente a somatória dos dois prazos, sem cumprimento das medidas indicadas, a multa diária foi fixada em R$ 1.000, limitada a incidência a trinta dias.

A multa será revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.

Em ofício encaminhado pela Prefeitura de Lucélia à justiça, a administração reconhece que “as creches municipais estão superlotadas, haja vista que o número de matriculados é superior ao máximo comportado, bem como aos cuidados básicos e estrutura necessária por metro quadrado. Com a alta, torna-se dificultoso o atendimento integral a todos”

Há listas de espera para berçário e maternal, em um total de 22 crianças, segundo o referido ofício.

No ajuizamento da ação, Martins afirma que inquérito civil constatou problema estrutural da falta de vagas em creche e pré-escola em Lucélia, com longa lista de espera em todas as creches.

“É imprescindível que o mesmo poder público municipal proceda com a construção de novas unidades educacionais a fim de atender a listagem represadas com a finalidade de que, futuramente, não reitere na omissão em atender pedidos para vaga em creche”, conclui a nota da promotoria.


De acordo com a decisão de tutela provisória proferida pelo Juiz Andre Gustavo Livonesi, a Prefeitura deve:

  1. Proceder com todos os meios necessários, como locação de imóveis, utilização de outros imóveis públicos, deslocamento de agentes públicos, a fim de atender todos os pedidos de vaga em creche para crianças de até seis anos que foram apresentados e se encontram em lista de espera;
  2. Inicie a construção de novas unidades educacionais para creche e pré-escola, apresentando estimativa de quantas são necessárias de acordo coma lista de espera represada até a data da promoção desta ação, devendo conclui-las no prazo de 36 meses, que se mostra um prazo razoável, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

    A Prefeitura de Lucélia informou que ainda não tem conhecimento da liminar.


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