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Cidades

FLÓRIDA: Decreto regulamenta pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério

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Através de decreto assinado pelo prefeito Wilson Fróio Junior no mês de fevereiro, foi regulamentado o pagamento de diferença salarial do piso mínimo de que trata a Lei Federal para os integrantes da classe docente do quadro do magistério municipal, no exercício de 2023.

O MEC (Ministério da Educação), no mês de janeiro, definiu o novo piso salarial do magistério o qual foi reajustado em 14,9%, conforme determina o art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, sendo o valor para o exercício de 2023 de R$ 4.420,55, para 40 horas de jornada de trabalho semanal, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Lei Federal é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais a realização de atos para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal.

Desta forma, com o decreto assinado pelo prefeito Fróio no mês de fevereiro, fica autorizada a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento recebido pelos profissionais do quadro docente do magistério municipal, e o valor de R$ 4.420,55 para 40 horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal, retroativo a janeiro de 2023 e enquanto perdurar a diferença salarial.

 

 

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