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Cidades

Novo pagamento de ex-funcionários da Floralco deve acontecer nos próximos dias

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Pagamentos do segundo rateio foram protocolados no processo do Grupo Bertolo

Conforme noticiamos no final de março, a proposta para um 2º. Rateio na Falência do Grupo Bertolo foi apresentada pela Administradora Judicial e homologada pelos Juízes da Comarca de Flórida Paulista. Os valores destinados a cada um dos credores, individualizados, foram apresentados naquela oportunidade, onde a Administradora Judicial informou que seria possível pagar outros credores extraconcursais não pagos no primeiro rateio e 5,6% dos saldos dos créditos trabalhistas.

Embora seja um percentual bem menor que o pago no 1º. Rateio (mais de 50% dos saldos dos créditos trabalhistas foram pagos), os percentuais são os possíveis no presente momento, levando em consideração as discussões de créditos ainda em andamento e as possibilidades financeiras da Massa Falida, informou a justiça de Flórida, que tem trabalhado de maneira incessante para agilizar os procedimentos necessários para que os pagamentos ocorram com celeridade, destinando os recursos disponíveis aos antigos trabalhadores.


A novidade de hoje é que a primeira planilha de pagamentos desse novo rateio já consta dos autos do processo e em breve será enviada ao Banco do Brasil para processamento. Os credores devem conferir seus dados pessoais e bancários na primeira planilha de pagamentos do segundo rateio, disponível no endereço eletrônico da Administradora Judicial,  https://expertisemais.com.br/falencias/grupo-bertolo/.

Quaisquer divergências nesses dados devem ser imediatamente informadas no e-mail da Massa Falida, [email protected], em no máximo 5 dias, pois a planilha será remetida ao Banco do Brasil nos próximos dias e se os dados não estiverem corretos, os pagamentos não serão realizados ou realizados de forma errada. Fiquem atentos!

Quem não informou ainda os dados bancários, deve também enviar e-mail para a Massa Falida, com a informação dos dados bancários, acompanhados de documentos comprobatórios (RG e CPF do credor e dados da conta bancária pessoal do credor; se os dados forem de procuradores, além dos documentos pessoais do credor e do procurador, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação).



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