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Home»Geral»Avaliado em R$ 3,2 milhões, ‘castelo’ do cantor José Rico em Limeira será levado a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas
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Avaliado em R$ 3,2 milhões, ‘castelo’ do cantor José Rico em Limeira será levado a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas

folharegionalfolharegional17 de maio de 2023
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Avaliada em R$ 3,2 milhões, uma mansão de mais de 100 quartos deixada pelo cantor José Rico, da dupla Milionário & José Rico, que morreu em 3 de março de 2015, aos 68 anos, será levada a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas.

O imóvel, que está localizado em Limeira (SP), ficou conhecido como “Castelo do José Rico”, devido ao seu projeto arquitetônico em referência a esse tipo de construção. Em vida, o músico informou o desejo de fazer do lugar um recanto para a família, além de construir um estúdio nele.

A ação foi movida na Justiça por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. Nos autos, ele relata que trabalhava em 19 shows por mês e, posteriormente, 12 apresentações mensais, e realizava quatro apresentações em TV por ano. O funcionário alega que:

  • Não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira;
  • não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
  • acumulava funções;
  • não recebeu 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado;
  • não pôde se habilitar ao seguro desemprego;
  • sofreu danos morais.

 

Em decisão de 1ª instância, foram determinados registro do contrato em carteira e pagamento de descanso semanal remunerado, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais.

Em 2ª instância, foi negado que houve acúmulo de funções e dano existencial, pelo tempo que o músico tinha de passar viajando entre uma cidade e outra.

Em decisão de 16 de julho de 2021, o juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), fixou a condenação em R$ 6,7 milhões. Além da indenização ao trabalhador em si, o valor inclui honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias.

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