Geral
Castelo do cantor José Rico avaliado em R$ 3,2 milhões ‘encalha’ em leilão e ficará disponível para venda direta
Publicado
11 meses atrásem
Não teve interessados o leilão de uma mansão de mais de 100 quartos deixada pelo cantor José Rico, da dupla Milionário & José Rico, que morreu em 3 de março de 2015, aos 68 anos. A tentativa de leiloar o imóvel, avaliado em R$ 3,2 milhões, ocorreu para pagamento de dívidas trabalhistas.
De acordo com a empresa responsável pelo leilão, como não houve interessados, o imóvel vai ficar disponível para venda direta até 12 de setembro, com valor mínimo R$ 1,6 milhão, também sob intermediação da leiloeira.
A mansão, que está localizada em Limeira (SP), ficou conhecida como “Castelo do José Rico”, devido ao seu projeto arquitetônico em referência a esse tipo de construção. Em vida, o músico informou o desejo de fazer do lugar um recanto para a família, além de construir um estúdio nele.
A área total da propriedade é de 4,8 hectares, o equivalente a 48 mil metros quadrados. Segundo a Justiça do Trabalho, a área penhorada representa 21,2% dessa área total. Já o restante são edificações não averbadas, ou seja, ainda não regularizadas.
A ação foi movida na Justiça por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. Nos autos, ele relata que trabalhava em 19 shows por mês e, posteriormente, 12 apresentações mensais, e realizava quatro apresentações em TV por ano. O funcionário alega que:
- Não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira;
- não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
- acumulava funções;
- não recebeu 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado;
- não pôde se habilitar ao seguro desemprego;
- sofreu danos morais.
Em decisão de 1ª instância, foram determinados registro do contrato em carteira e pagamento de descanso semanal remunerado, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais.
Em 2ª instância, foi negado que houve acúmulo de funções e dano existencial, pelo tempo que o músico tinha de passar viajando entre uma cidade e outra.