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Home»Cidades»LUCÉLIA: Ex-prefeito, empresa de sistemas e três pessoas são condenadas pela Justiça
Cidades

LUCÉLIA: Ex-prefeito, empresa de sistemas e três pessoas são condenadas pela Justiça

folharegionalfolharegional28 de agosto de 2023Updated:28 de agosto de 2023
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O ex-prefeito de Lucélia, Osvaldo Saldanha, uma empresa que atua no fornecimento de sistemas no setor da administração municipal com sede em Adamantina e outras três pessoas, foram condenadas em 2ª instância, ao ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa, à perda de função pública e suspensão de direitos políticos (as duas últimas também condenações no caso do ex-prefeito).

O processo, com 3.216 páginas, tramita desde junho de 2016, e agora, com a decisão em 2ª instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, fez com que os envolvidos – o então prefeito Osvaldo Saldanha, uma funcionária da Fazenda Pública do município; os dois sócios e a empresa prestadora dos serviços que recorriam na Justiça -, fossem efetivamente condenados. A ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Lucélia em 17 de junho de 2016, após o protocolo de uma notícia de fato de um cidadão luceliense sobre irregularidades no processo de contratação da empresa e o levantamento de informações de que um dos sócios da empresa adamantinense, não poderia contratar ou prestar serviços ao Poder Público, mas que, em contrato firmado em 26 de maio de 2015, via pregão 043/2015, com a mesma, no valor de mais de R$ 200 mil, houve a quebra da determinação judicial, motivando a efetiva ação por parte do Ministério Público.

Entre os motivos, o promotor apontou ainda que a licitação teria sido direcionada em favor da empresa vencedora, favorecida no pregão, com ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, o que também foi alvo de representação por parte de outras empresas que estariam interessadas em participar e disputar, que alegaram que foram prejudicadas.

Com a condenação na 2ª instância, as pessoas físicas, no caso o ex-prefeito, sócio da empresa e as outras três pessoas envolvidas, tornaram-se inelegíveis e não podem concorrer a cargos públicos.

Caso ocorra o trânsito em julgado, os envolvidos terão seus direitos políticos suspensos, deverão ressarcir o Erário Público, pagar as multas e ficarão impedidos de contratar com o Poder Público.

De acordo com informações obtidas pelo jornalismo Folha Regional, os envolvidos têm ainda o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

 

 

 

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