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Cidades

Poder Executivo convoca Câmara Municipal para votar projetos sobre Prudenprev e Programa Minha Casa, Minha Vida

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Em atendimento a uma convocação do prefeito Ed Thomas (sem partido), a Câmara Municipal de Presidente Prudente marcou para esta quinta-feira (28), às 10h, na sede do Poder Legislativo, uma sessão extraordinária na qual os vereadores votarão um projeto de lei e dois projetos de leis complementares de autoria do próprio Poder Executivo.

A convocação do chefe do Executivo foi feita com base na Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê e delimita as reuniões extraordinárias em período de recesso parlamentar.

O recesso parlamentar teve início no dia 5 de dezembro de 2023 e segue até o dia 21 de janeiro de 2024. Entretanto, neste período, apenas não ocorrem as sessões ordinárias, mas os gabinetes dos vereadores e a secretaria da Câmara Municipal continuam em atividade normalmente.

Confira abaixo as disposições dos projetos que serão debatidos pelos vereadores:

  • Projeto de lei nº 1033/18 – Autoriza o município a alienar, por doação, duas áreas de sua propriedade (uma com 9.500,00m² e a outra com 9.000,00m², destacadas da matrícula nº 22.650 do 2° Cartório de Registro de Imóveis, de área anexa à Vila Aurélio) ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PL nº 130/2023).

  • Projeto de lei complementar nº 46/18 – Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 3º, da lei complementar nº 203, de 21 de dezembro de 2015, fixando o mandato do superintendente do Prudenprev com duração de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do chefe do Executivo municipal, permitido a recondução, e dá outras providências (PLC nº 28/23). Em mensagem remetida ao Poder Legislativo, Ed Thomas explicou que a fixação de prazo de mandato atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) como um mecanismo para diminuir a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses entre o gestor do instituto de previdência local e o chefe do Poder Executivo. Além disso, a modificação normativa também atende a pedido do próprio Prudenprev. “A previsão é de que os mandatos não sejam coincidentes, permanecendo o superintendente no comando do instituto de previdência mesmo após o término do mandatário que o nomeou”, complementou o prefeito.

  • Projeto de lei complementar nº 47/18 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais do Plano Previdenciário devidas e não repassadas pelo município de Presidente Prudente à autarquia previdenciária municipal (Prudenprev), das competências de setembro/2023 a dezembro/2023, incluindo 13° salário de 2023, em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 (PLC nº 27/23), com emenda modificativa. O texto enviado pelo prefeito à Câmara autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento não pagas no seu vencimento.

  • Emenda modificativa ao PLC nº 47/18 – Modifica o artigo 1º do projeto de lei complementar nº 47/18, que passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais do Plano Previdenciário devidas e não repassadas pelo Município de Presidente Prudente à autarquia previdenciária municipal (Prudenprev), das competências de setembro/2023 a dezembro/2023, incluindo 13º salário de 2023, em até 12 prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022”. Em justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito alegou que a alteração no prazo do parcelamento dos débitos, de 60 para 12 meses, faz-se necessária de forma a se cumprir no próximo exercício de 2024.


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