O casal foi flagrado realizando a recolha de lances de redes em distância de cerca de 95 metros entre um e outro, contrariando a norma vigente, que prevê a distância mínima de 150 metros entre os equipamentos, independente de proprietário.
Sendo assim, foram elaborados dois autos de infração ambiental no valor de R$ 1.207,60 cada por pescar utilizando método não permitido.
Foram apreendidos um barco de alumínio; um motor de popa 15 HP; dois lances de redes com 200 metros de comprimento cada; além de 10,380 quilos de pescados das espécies jacundá, piau, corvina e piranhas, os quais, por terem ficado exposto as intempéries, foram destruídos por serem impróprios para o consumo humano.