Está em vigor em Lucélia, a Lei Municipal nº 5.272, de autoria da vereadora Cátia Maion e do ex-vereador Altair Lopes Maciel, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.
A medida, visa aumentar a transparência e garantir mais controle social sobre a ordem de atendimento dos pacientes.
A lei determina que a Prefeitura disponibilize a relação de pacientes em espera por meio eletrônico, com acesso irrestrito no site oficial do município. A divulgação deverá conter informações como: número do protocolo e data da solicitação; data de nascimento do solicitante; especialidade médica da consulta ou procedimento; unidade de saúde responsável pelo atendimento; tipo da solicitação (exames, cirurgias e consultas); situação atualizada do pedido (aguardando, realizado ou desistência).
Para proteger os dados pessoais, não serão divulgados nomes ou números de documentos dos pacientes.
A lei também prevê a possibilidade de antecipação de atendimento para pacientes em situação de emergência, conforme avaliação médica ou decisão judicial.
Segundo a vereadora Cátia Maion, autora do projeto, a nova legislação é um avanço para o município. “A população terá acesso à lista de espera e poderá acompanhar a ordem de atendimento, garantindo mais transparência e isso fortalecerá a confiança da população nos serviços prestados pela gestão da saúde pública municipal”, afirma a parlamentar.
A medida também facilitará a fiscalização por órgãos de controle, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das demandas na área da saúde.
A Lei Municipal entrou em vigor em 12 de dezembro do ano passado e a Prefeitura de Lucélia deverá se adequar à nova norma, garantindo que as listagens sejam publicadas regularmente.