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Cidades

ADAMANTINA: Prefeitura declara “Estado de Emergência” devido ao perigo de epidemia de Dengue

Por folharegional 20/05/2025 08:23
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A preocupação das autoridades de saúde com o risco de ocorrer uma nova epidemia no município foi confirmada após a publicação do Decreto nº 7105, de 16 de abril de 2025, assinado pelo prefeito José Tiveron e que declara “Estado de Emergência” em Adamantina devido ao perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya e Zika Vírus.

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“Existem quadro distintos, porém intimamente relacionados, sorotipos do vírus que causa a dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) e que no momento os sorotipos DENV-2 e DENV-3 estão circulando no município; o DENV-3 é um vírus de incidência nova no município e que, a população fica suscetível a um maior índice de transmissão deste vírus; devido à seriedade e gravidade das doenças oriundas do mosquito Aedes aegypti, a dificuldade no seu controle, uma vez que as modificações climáticas e de estilos de vida também alteram o comportamento do mosquito, sendo necessárias medidas de intervenções efetivas não só do Poder Público, mas do comprometimento de toda população”, destaca trechos do documento executivo nas justificativas para a tomada da medida.

De acordo com números passados ao Jornal Folha Regional, atualizados na quinta-feira (15), pela coordenadora da Vigilância Epidemiológica Municipal, Myrian Rocha Prado, existem confirmados atualmente no município 648 casos de dengue e seis de chikungunya. Ainda não há registro de zika vírus.Nos últimos seis anos, Adamantina enfrenta números bastante altos que também resultaram em epidemia: 2019 foram 2.064 casos; 2020 teve 1.051 confirmados; 2021 foi uma exceção com apenas 11 registros; 2022 voltou a subir e chegou a 1.353 positivos; 2023 bateu o recorde histórico com nada menos que 3.393 casos; e 2024 também contabilizou uma baixa quantidade de 167 confirmados.

O decreto enaltece ainda que os riscos aos quais a população adamantinense está sujeita, exigem da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados.

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“Fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e da Lei Municipal nº 3.870/19. As medidas de controle do mosquito Aedes Aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público”, fixa o documento, que também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários.

 

Por Folha Regional Adamantina

 

 

 

 

 

 

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