Foi mantida a condenação e ampliada a indenização, em segunda instância
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve e ampliou, em segunda instancia, a condenação contra a Prefeitura de Pacaembu por falhas graves no transporte escolar que resultaram na morte da pequena “Alici”, aos 9 anos, em novembro de 2022.
O caso, que comoveu a cidade, foi amplamente acompanhado pela reportagem da Folha Regional, desde o momento em que a menor, aluna do Centro de Convivência, foi atropelada por um ônibus da Prefeitura. Conforme relatos e documentos constantes no processo judicial, o motorista dirigia em alta velocidade, com as portas abertas, realizando manobras em zigue-zague. Ao tentar uma conversão à direita, subiu na calçada, colidiu com uma placa de sinalização, e ao tentar retirá-la dando ré, atropelou a menina, passando com a traseira do ônibus sobre sua cabeça.
A família, representada pelos advogados Dr. Siderley Godoy Junior e Dra. Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro, ingressou com ação contra o Município. A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público, com base na Constituição Federal, por falhas no serviço prestado — neste caso, o transporte escolar.
A sentença inicial, proferida pelo juiz Rodrigo Antônio Menegatti, condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no total de R$ 130 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais e R$ 30 mil para a irmã da vítima. Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de pensão mensal aos genitores, com início a partir da idade em que a criança completaria 14 anos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A família da vítima a pequena “Alice”, não conformando com sentença inicial, através de seus advogados foi apresentado recurso em segunda instância, sendo a decisão reformada, pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo desembargador Carlos Russo, datada do dia 28 de maio de 2025, reafirmando a negligência do poder público local e a falha no dever de proteger.
Desta forma com a nova sentença, aumenta o que havia fixado em primeira instancia, porém o processo segue em segredo de justiça.
Durante o processo, ficou comprovado que o motorista responsável não era o condutor habitual da linha, não possuía capacitação atualizada para transporte de passageiros e dirigia com descumprimento das normas básicas de segurança. O laudo pericial do Instituto de Criminalística também apontou que a vítima já estava fora do ônibus e atravessava a faixa de pedestres quando foi atingida pela traseira do veículo em marcha ré.
Para os advogados da família, a decisão “é um reconhecimento de que a Prefeitura do Município de Pacaembu falhou e deve responder por isso, oferecendo à família o mínimo de reparação possível diante de tamanha perda”, afirmaram Dr. Siderley Godoy Junior e Dra. Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro ao jornalismo Folha Regional.
“Embora nenhum valor possa devolver a vida de uma criança ou apagar a dor dos que ficaram, a sentença representa um passo importante no sentido da justiça”, finalizaram os advogados.
Por Redação
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