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Home»Cidades»Lucélia»Rumo aciona a Justiça para retomar áreas da malha ferroviária em Lucélia
Lucélia

Rumo aciona a Justiça para retomar áreas da malha ferroviária em Lucélia

folharegionalfolharegional12 de agosto de 2025Updated:12 de agosto de 2025
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Após diversas ações judiciais de reintegração de posse nas regiões de Marília e Tupã, a concessionária Rumo Malha Paulista S/A iniciou novos processos relacionados ao ramal Bauru/Panorama, na Nova Alta Paulista. Os pedidos envolvem áreas da faixa de domínio da ferrovia que, segundo a empresa, estariam ocupadas irregularmente por terceiros.

No final de julho, a Comarca de Lucélia recebeu o mais recente pedido. Em 29 de julho, foi protocolada na 2ª Vara da cidade a ação de reintegração/manutenção de posse (Processo nº 1001457-71.2025.8.26.0326). O objetivo, de acordo com despacho do juiz André Gustavo Livonesi, é a retirada de construções, cercas e quaisquer benfeitorias erguidas sobre o trecho, devolvendo-o integralmente à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

O processo já teve a primeira manifestação judicial. Entre as determinações, o magistrado orientou que a Rumo identifique nominalmente todos os envolvidos. A ação menciona 13 requeridos: cinco já identificados, um com apenas o primeiro nome e sete sem qualquer identificação.

Em decisão datada de 1º de agosto, o juiz ordenou que o processo siga inicialmente apenas contra a primeira requerida, cabendo à concessionária abrir novas ações para os demais, com a individualização de cada caso. O magistrado ressaltou que cada imóvel apresenta particularidades e que o desmembramento evitará que a falta de dados de alguns réus paralise o andamento para os já identificados.

Segundo ele, essa análise individualizada permitirá maior agilidade e eficiência no trâmite processual, prevenindo que impasses específicos prejudiquem o conjunto da demanda.

O despacho também inclui orientações para a juntada de documentos, recolhimentos judiciais e diligências internas do Fórum. A serventia foi incumbida de buscar, nos sistemas informatizados, dados pessoais dos réus não identificados, de modo que a Rumo possa propor as demais ações com todas as qualificações exigidas, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 611/2017 e Comunicado Conjunto nº 375/2024).

Por: Redação – Com informações do Siga Mais / Foto: Marcelo Braguini Ferreira – Lucélia

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