A acusação alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de votos com base em supostas conversas de aplicativo de mensagens, comprovantes de transferência bancária e empenhos de pagamento a um taxista.
No entanto, o juiz da 69ª zona eleitoral considerou que as provas apresentadas foram obtidas de forma irregular, sem autorização judicial, e que não havia elementos suficientes para sustentar a denúncia.
O processo também foi impactado pela falta de intimação das testemunhas indicadas pelos autores, o que resultou na desistência da produção de prova oral. Com isso, a ação foi encerrada.
Na sentença, o magistrado determinou ainda a restituição dos celulares apreendidos durante a investigação e o arquivamento dos autos.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Com informações do Jornal Cidade Aberta e Portal Ocnet.
.