Segundo o processo, o réu dirigia um Honda Civic a 111 km/h em um trecho de limite de 30 km/h e havia consumido álcool após participar de uma festa. Câmeras registraram a colisão traseira que causou a morte da vítima.
A defesa alegou imprudência do motociclista e pediu desclassificação do crime, mas o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato manteve a acusação de homicídio culposo na direção sob influência de álcool.
O pedido de indenização à família foi negado, com a justificativa de que a reparação civil deve ser discutida em processo separado. (Por: Redação – Foto: Reprodução)