O magistrado considerou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio do termo de apreensão e do laudo pericial criminal.
De acordo com a denúncia, os acusados foram presos em flagrante, em abril de 2025, na praça de pedágio da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Pacaembu (SP).
A abordagem ocorreu durante fiscalização de rotina realizada pela Polícia Militar Rodoviária. Quando questionados, os réus não souberam informar seus destinos ou os objetivos da viagem ao Brasil. Também negaram possuir bagagem, porém, a informação foi desmentida pelo motorista do ônibus, que apresentou os tíquetes de cinco volumes pertencentes aos bolivianos.
A carga estava distribuída em 25 bobinas de plástico.
O juiz federal Newton José Falcão enfatizou o modus operandi e a comunhão de propósitos dos réus.
“Ambos viajaram no mesmo ônibus, com bagagens idênticas, e agiram com o objetivo de transportar a carga ilícita até São Paulo”, afirmou.
Por fim, o magistrado ressaltou o caráter transnacional do crime.
“O fato de o réu ter sido contratado para um transporte internacional de alto risco, em troca de US$ 1 mil, revela evidências concretas de um envolvimento maior do que a simples condição de ‘mula’ ocasional”, sentenciou.
Por: CBN Prudente