Ausência implica perda do benefício e retorno ao regime fechado
A autorização para a saída temporária de detentos do regime semiaberto ocorreu entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025, conforme decisão do Poder Judiciário.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019, que regulamenta as datas no Estado de São Paulo.
Na área de cobertura do Diário do Oeste, os dados fornecidos pela SAP indicam que 63 reeducandos não retornaram após o período da chamada “saidinha”.
Por município, os números são os seguintes:
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Dracena: 37 saíram, todos retornaram;
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Flórida Paulista: 27 saíram, 1 não voltou;
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Irapuru: 37 saíram, 2 não retornaram;
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Junqueirópolis: 27 saíram, todos retornaram;
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Lucélia: 85 saíram, todos voltaram;
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Osvaldo Cruz: 707 saíram, 26 não voltaram;
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Pacaembu: 674 saíram, 27 não retornaram;
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Pracinha: 20 saíram, todos retornaram;
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Presidente Prudente: 182 saíram, 7 não voltaram.
A SAP ressalta que, quando o preso não se apresenta de volta à unidade prisional no prazo determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Assim, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado.
Por: Redação – Foto: Diego Fernandes / Folha Regional NET