Folha Regional

REGIÃO: 63 presos não retornam aos presídios após saída temporária

Ausência implica perda do benefício e retorno ao regime fechado

A autorização para a saída temporária de detentos do regime semiaberto ocorreu entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025, conforme decisão do Poder Judiciário.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019, que regulamenta as datas no Estado de São Paulo.

Na área de cobertura do Diário do Oeste, os dados fornecidos pela SAP indicam que 63 reeducandos não retornaram após o período da chamada “saidinha”.

Por município, os números são os seguintes:

A SAP ressalta que, quando o preso não se apresenta de volta à unidade prisional no prazo determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Assim, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado.

Por: Redação – Foto: Diego Fernandes / Folha Regional NET


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