
A Lei nº 1.213, de 13 de novembro, assegura aos servidores públicos municipais o direito à ausência justificada, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar familiares em situações de saúde.
Essa proposta, inicialmente foi apresentada pelos vereadores através do Requerimento nº 031/2025, no mês de agosto na Câmara Municipal pelos vereadores José Tenório Cavalcante Júnior e Paulo Eduardo Gomes da Silva. A proposta em seguida foi encaminhada ao Poder Executivo, e após ganhou forma de projeto de lei e avançou após análise técnica competente.
O texto da lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante sessão da Câmara Municipal, ocorrida no dia 12 de novembro.
Com a sanção do prefeito, a medida passa a integrar oficialmente o ordenamento jurídico do município, atendendo a uma demanda apresentada pelos parlamentares e reforçando a importância do diálogo entre Legislativo e Executivo para o desenvolvimento de políticas públicas em favor da comunidade e do funcionalismo público.
Os vereadores ressaltaram que a aprovação representa um avanço significativo para a comunidade e funcionalismo, destacando que o objetivo principal sempre foi atender às necessidades da população e fortalecer ações voltadas ao interesse público.
“A nova lei já está em vigor e deve gerar impactos positivos nas áreas relacionadas ao seu conteúdo, ampliando o alcance das melhorias propostas pelos autores da iniciativa”, afirmaram os vereadores.
Segue abaixo o requerimento apresentado pelos vereadores no mês de agosto:
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