
A Associação de Proteção à Criança, Adolescente e Família de Lucélia (APROCAF), entidade filantrópica fundada há mais de sete décadas no município, obteve decisão favorável na Justiça após acionar o Poder Judiciário para garantir o repasse de recursos públicos previstos em emendas impositivas municipais. A sentença (Processo 1001949-63.2025.8.26.0326), proferida pelo juiz André Gustavo Livonesi, da 2ª Vara de Lucélia, no dia 28 de novembro, reconhece a plausibilidade das alegações da entidade e determina que a Prefeitura esclareça a falta de pagamento e efetue parte do repasse previsto em lei.
A APROCAF informou nos autos que foi contemplada, para 2025, com emendas parlamentares impositivas de autoria dos vereadores no valor total de R$ 68.054,54, incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 5.327/2025. No entanto, segundo a entidade, nenhum valor havia sido liberado pela Prefeitura, apesar de reiteradas tentativas de diálogo e de comunicações oficiais encaminhadas à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Assistência Social e à Secretaria da Fazenda.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que as emendas impositivas possuem execução obrigatória, conforme previsão da Constituição Federal e legislação municipal, e que o repasse deve ser realizado salvo se comprovado impedimento técnico — o que, até o momento, não foi demonstrado pelo Executivo.
Diante do risco de prejuízo à continuidade dos serviços assistenciais oferecidos pela entidade, o juiz concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Lucélia esclareça, em até 5 dias, os motivos técnicos que impediram o repasse da verba prevista na LOA; e caso nenhum valor tenha sido pago até o momento da sentença, que efetue imediatamente a transferência de três parcelas do plano de utilização dos recursos, totalizando R$ 17.013,63, para garantir o funcionamento das atividades filantrópicas.
O magistrado destacou ainda que a não execução da Lei Orçamentária pode caracterizar crime de responsabilidade, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Decreto-Lei nº 201/67, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos. A decisão também determina a intimação pessoal da prefeita, por meio de oficial de justiça, dada a urgência da medida. A Prefeitura será citada para apresentar contestação no prazo legal e o Ministério Público foi comunicado para acompanhar o caso.
A APROCAF, que atua desde 1951, mantém atividades voltadas à assistência social, proteção de crianças e adolescentes, fortalecimento de vínculos familiares e promoção de direitos humanos, sendo financiada majoritariamente por recursos públicos. O processo segue em tramitação na 2ª Vara de Lucélia.
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