Folha Regional

PACAEMBU: Após ação da Promotoria, Prefeitura inicia obras de regularização da situação do Cemitério Municipal

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Pacaembu, firmou no segundo semestre do ano passado (2025) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Pacaembu, com o objetivo de regularizar a situação do Cemitério Municipal.

Foi informado pelo Ministério Público à reportagem do jornal e site Folha Regional, que o TAC estabeleceu uma série de obrigações à Prefeitura de Pacaembu, entre elas: executar a obra de recuperação do muro do cemitério municipal, dentro do prazo previsto e observando parâmetros técnicos e legais, com contratação de profissionais qualificados; realizar a manutenção periódica da limpeza do cemitério e garantir condições adequadas de segurança e higiene durante e após as obras.

O prazo estipulado para execução das obrigações é de seis meses, com término previsto para o mês de 15 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA INICIA OBRAS

A reportagem do jornal e site Folha Regional esteve no Cemitério de Pacaembu esta semana e confirmou que a Prefeitura Municipal está cumprindo o TAC com o Ministério Público.

No local já foram concretadas as ruas do Cemitério Municipal que não tinham a melhoria e que dificultava a visita de familiares aos seus entes queridos principalmente em dias de chuva. Também a reportagem confirmou que as obras no muro de arrimo no Cemitério – que é um problema de vários anos – já começaram com a demolição de parte que ainda havia e iniciando a preparação do local para o novo muro.

A situação do Cemitério Municipal de Pacaembu já havia sido alvo de matérias publicadas pelo Folha Regional e outros veículos de comunicação locais e a assinatura do TAC foi uma medida para solucionar os problemas estruturais e de manutenção do espaço. Em caso de descumprimento das determinações, o TAC prevê multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

O MPSP também destacou que, caso haja descumprimento reiterado ou grave das obrigações, poderá ajuizar ação civil pública ou execução de título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das determinações e aplicar outras penalidades previstas em lei.

 

 

 

 

 

 

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