Folha Regional

Justiça manda Telegram desativar grupo que expunha mulheres da região

A Justiça da Comarca de Lucélia determinou, em decisão liminar, que o aplicativo Telegram desative um grupo utilizado para expor ilegalmente mulheres e adolescentes da região. A medida atende a uma ação judicial movida por uma moradora de Lucélia, vítima da prática, e representa mais um desdobramento do caso investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Adamantina.

Na decisão, a 1ª Vara da Comarca de Lucélia determinou que a plataforma, no prazo de cinco dias, promova a desativação do grupo, remova conteúdos que envolvam a imagem da autora da ação e forneça dados de identificação de participantes e administradores.

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De acordo com o processo, a vítima comprovou que sua imagem estava sendo utilizada sem autorização em um grupo chamado “Conhecidas Gostosas”, que reúne cerca de 900 integrantes. No espaço virtual eram compartilhadas fotos de mulheres da região associadas a conteúdos de cunho sexual e comentários ofensivos.

As investigações apontam ainda que algumas imagens teriam sido manipuladas digitalmente. Fotos retiradas de perfis públicos nas redes sociais teriam sido usadas para criar montagens com nudez, possivelmente com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, expondo as vítimas a situações humilhantes.

Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que há indícios suficientes da violação de direitos e risco de continuidade dos danos, o que justificou a concessão da tutela de urgência. A decisão também destaca que a prática pode caracterizar violência de gênero, devido à exposição da intimidade e da dignidade das mulheres.

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O caso também é apurado pela Polícia Civil. Cerca de 40 vítimas já formalizaram denúncias, e o inquérito está concentrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Adamantina. A investigação busca identificar possíveis crimes ligados à divulgação não autorizada de imagens íntimas, violência psicológica e outras infrações no ambiente digital.

A ação judicial foi proposta com base na violação de direitos da personalidade — como honra, imagem, intimidade e dignidade — garantidos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet.

Segundo o advogado da vítima, Luiz Guilherme de Freitas, a decisão representa um passo importante no enfrentamento da violência digital. Ele afirma que, além da retirada do conteúdo, a determinação judicial permite identificar os responsáveis pela criação e compartilhamento das imagens.

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O advogado também alertou que o ambiente virtual não garante anonimato absoluto e que a legislação brasileira possui mecanismos para identificar e responsabilizar civil e criminalmente os envolvidos.

Freitas ainda reforçou a importância da atenção de pais e responsáveis no uso das redes sociais, especialmente por jovens e adolescentes. Segundo ele, o ambiente digital exige cautela no compartilhamento de informações e imagens pessoais, já que pode ser utilizado para exposição, humilhação e prática de crimes. (Por: Redação – Informações do Siga Mais)

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