
De acordo com as informações, a equipe realizava patrulhamento em um ponto considerado crítico para a prática de pesca predatória quando flagrou o indivíduo em atividade irregular. Durante a abordagem, os policiais constataram que ele utilizava uma tarrafa de aproximadamente 2,5 metros de altura, com malha de 60 milímetros, e já havia capturado 24,5 quilos de pescado.
Diante da infração, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.489,00, com base no artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/21. Além da multa administrativa, a ocorrência será encaminhada à Polícia Civil, já que a prática também configura crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98.
O pescado apreendido, por estar em condições próprias para consumo, foi destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Osvaldo Cruz. Já a tarrafa utilizada na ação permaneceu apreendida e foi encaminhada à base da Polícia Ambiental em Dracena.
A Polícia Militar Ambiental reforça a importância do respeito às normas de pesca, especialmente em áreas de preservação, como forma de garantir o equilíbrio ambiental e a conservação das espécies. (Por: Redação)