Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a movimentar um caso que marcou a região de Flórida Paulista. No dia 25 de março de 2026, o tribunal decidiu manter o que já tinha sido definido pelo Tribunal do Júri da cidade.
Na prática, o STJ deu razão à defesa de Gustavo Ferreira de Souza e restaurou a decisão dos jurados, que haviam afastado a acusação de dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.
ENTENDA DE FORMA SIMPLES
Os jurados, que são pessoas da própria sociedade, analisaram o caso e entenderam que não houve prova da intenção ou aceitação do risco em ocasionar o acidente. Por isso, essa parte, mais grave da acusação foi retirada.
Mesmo assim, Gustavo foi condenado por outro crime relacionado ao trânsito e recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão, além de multa e suspensão da carteira de motorista.
Outro acusado no processo, foi absolvido pelo Júri.

JUSTIÇA TINHA MANDADO REFAZER O JULGAMENTO
Antes dessa decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tinha determinado um novo julgamento para os dois envolvidos.
Mas os advogados recorreram, alegando que a decisão dos jurados deve ser respeitada — o que é garantido pela Constituição.
O STJ concordou com esse argumento e reforçou que a decisão do Júri é soberana, ou seja, não pode ser simplesmente mudada por juízes.

RELEMBRE O ACIDENTE
O grave acidente ocorreu em 4 de maio de 2018, na rodovia SP-294, entre Flórida Paulista e o distrito de Alto Íris.
Segundo as informações da época, dois carros bateram de frente por volta das 19h40: um VW Voyage, de Tupi Paulista, e um GM Vectra, de Flórida Paulista.
A tragédia foi grande: quatro pessoas da mesma família, que estavam no Voyage, morreram no local. Entre as vítimas estavam duas mulheres (mãe e filha) e dois homens, todos moradores de Tupi Paulista.
O motorista do outro carro, Gustavo, na época com 29 anos, ficou gravemente ferido e foi socorrido com vida.

O QUE ACONTECE AGORA
Com a decisão do STJ, o caso volta para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que agora deve analisar o recurso da defesa de Gustavo — ou seja, ainda pode haver mudanças na pena.
Enquanto isso, fica mantida a decisão do Júri popular, que continua valendo como base principal do caso.
Atuaram na defesa do floridense os advogados Dr. Siderlei Godoy Júnior e Renato Bento Barbosa, da Siderlei Godoy Júnior – Sociedade de Advogados – Escritório Adamantina. (Por: Redação – Fotos: Arquivo)




