
Em Pacaembu, dos 619 detentos beneficiados com o direito de deixar a unidade prisional, 19 não retornaram no prazo estabelecido. Já em Osvaldo Cruz, dos 626 presos autorizados a sair, 11 não voltaram.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, concedido a presos do regime semiaberto que cumprem requisitos como bom comportamento e parte da pena já cumprida. O objetivo é favorecer a reintegração social, permitindo que os detentos mantenham vínculos familiares e comunitários.
No entanto, os casos de não retorno geram preocupação entre autoridades e moradores, já que representam potenciais riscos à segurança pública.
As ocorrências em Osvaldo Cruz e Pacaembu reforçam o debate sobre os impactos da saída temporária e a necessidade de medidas que garantam o equilíbrio entre o direito dos detentos e a segurança da população.
Fonte: g1 P. Prudente