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Carreta tomba e carga é saqueada por 80 pessoas enquanto motorista é socorrido com ferimentos graves, no Paraná

Uma carreta que transportava frango congelado tombou na manhã desta terça-feira (7) na BR-277 e a carga foi saqueada por um grupo de aproximadamente 80 pessoas enquanto o motorista era socorrido com ferimentos graves.

As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma que não prendeu ninguém porque a prioridade era socorrer a vítima e evitar novos acidentes. O caso aconteceu em Nova Laranjeiras, na região central do estado.

Poucos minutos depois, outra carreta carregada com alimentos tombou e foi saqueada por cerca de 60 pessoas nas proximidades do primeiro acidente, mas na PR-473. Neste caso, o caminhoneiro saiu ileso e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) chegou após os saqueadores levarem a maior parte da carga.

O primeiro acidente aconteceu às 9h no km 418 da BR-277, que fica entre a área urbana de Nova Laranjeiras e o entroncamento com a PR-473. O motorista tem 31 anos e foi levado a um hospital.

O segundo foi às 9h20 na PR-473, a poucos quilômetros do entroncamento com a BR-277. A carreta estava carregada com cerca de 19 toneladas de alimentos diversos. O motorista, de 41 anos, não se feriu e teve resultado negativo no teste do bafômetro.

Penalidades para o saque de cargas

O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto.

Definido pelo Código Penal como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Se o furto for qualificado – envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo – a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”.

O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

Por Millena Sartori, g1 PR e RPC Guarapuava – Foto: Corpo de Bombeiros

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