Folha Regional

LUCÉLIA: Tribunal de Contas do Estado emite parecer desfavorável às contas de 2024 e Prefeitura informa que irá recorrer

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Lucélia referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade da prefeita Tatiana Guilhermino Tazinazzio. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, em sessão realizada em 16 de junho, acompanhando o voto do conselheiro substituto Samy Wurman.

O parecer do Tribunal ressalta que diversos indicadores fiscais e constitucionais foram cumpridos, porém concluiu que um conjunto de irregularidades graves comprometeu a análise das contas, especialmente relacionadas à gestão financeira, controle interno e administração dos recursos públicos.

Durante a instrução do processo, a Prefeitura de Lucélia teve oportunidade de se manifestar sobre todos os apontamentos feitos pela equipe de fiscalização do TCE-SP. Conforme consta no relatório, após a conclusão da fiscalização, o município apresentou justificativas e documentos em sua defesa, buscando esclarecer as irregularidades apontadas.

As explicações foram analisadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas durante a tramitação do processo. Inclusive, o Setor de Economia e Jurídico do Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE) chegou a opinar pela emissão de parecer favorável às contas.

Em sentido diverso, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de parecer desfavorável, entendimento que acabou prevalecendo no voto do relator e na decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A REJEIÇÃO

No voto, o relator afirma que dois fatores foram determinantes para a emissão do parecer desfavorável: atraso no pagamento de precatórios; descumprimento da aplicação da parcela diferida dos recursos do Fundeb dentro do prazo legal.

HORAS EXTRAS CHAMARAM ATENÇÃO DO TRIBUNAL

Outro ponto amplamente destacado foi o elevado pagamento de horas extraordinárias.

Segundo o relatório:

foram gastos R$ 1.669.537,79 com horas extras em 2024;

houve aumento de 13,43% em relação ao exercício anterior;

32 servidores ultrapassaram 1.000 horas extras no ano;

um servidor chegou a registrar 1.811 horas extras anuais; em determinados meses houve registros de até 208 horas extras para um único servidor.

No voto, o relator afirma que é improvável que um servidor consiga cumprir jornadas dessa magnitude de forma compatível com a legislação e com a qualidade do serviço público, classificando a situação como afronta aos princípios da economicidade e eficiência da administração pública.

FRAUDE NA TESOURARIA

O Tribunal também destacou uma fraude ocorrida no setor de Tesouraria.

Segundo o relatório, uma servidora realizou transferências indevidas para contas particulares entre dezembro de 2023 e junho de 2024, causando prejuízo de R$ 53.319,21 aos cofres municipais.

A fiscalização apontou que: havia compartilhamento de senhas bancárias entre servidores; não existia adequada segregação de funções; as recomendações feitas após sindicância não foram integralmente cumpridas; parte das falhas permaneceu mesmo após a abertura de CPI, sindicância, processo administrativo e acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público.

O voto ainda observa que não houve apuração sobre eventual responsabilidade administrativa de superiores que compartilhavam senhas bancárias, prática considerada incompatível com os controles mínimos exigidos para a administração financeira pública.

IRREGULARIDADES EM DIÁRIAS

Outro conjunto de apontamentos envolve o pagamento de diárias.

O Tribunal identificou: pagamento de diárias a servidores que participaram de eventos onde alimentação e hospedagem já eram fornecidas; pagamento de R$ 25.550,00 em diárias à secretária municipal da Fazenda, embora a legislação local previsse outra modalidade de custeio para agentes políticos; ausência de controles suficientes para verificar a regularidade das diárias pagas a motoristas da Saúde.

PROBLEMAS NO FUNDEB

Embora o município tenha aplicado 97,24% dos recursos recebidos do Fundeb em 2024, o Tribunal concluiu que a parcela diferida dos recursos não foi utilizada dentro do prazo previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020.

Segundo o voto, os recursos somente foram empenhados e pagos em outubro de 2025, além de terem sido identificadas divergências que indicam possível descontrole na gestão desses valores.

OUTRAS FALHAS APONTADAS

O relatório técnico também relaciona uma série de outras impropriedades, entre elas:

-insuficiência financeira de recursos próprios;

-falhas recorrentes na contabilização de precatórios;

-deficiência no controle interno;

-problemas na transparência pública;

-falta de atualização do cadastro imobiliário;

-ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

-inexistência de Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil;

-falhas estruturais em unidades escolares;

-veículos escolares antigos e com irregularidades;

-cobertura vacinal abaixo das metas;

-deficiência em informações prestadas ao sistema Audesp;

-descumprimento de recomendações anteriores do próprio Tribunal.

PONTOS POSITIVOS DESTACADOS PELO TRIBUNAL

Apesar da rejeição das contas, o voto reconhece diversos aspectos positivos da gestão fiscal.

Entre eles estão: superávit orçamentário de 1,63%; superávit financeiro ao final do exercício; cumprimento dos limites constitucionais para educação (29,61%); aplicação de 26,13% em saúde; utilização de 91,26% do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação; despesas com pessoal em 43,62%, abaixo do limite legal; repasses regulares à Câmara Municipal; recolhimento regular dos encargos sociais; inexistência de irregularidades relacionadas ao último ano de mandato.

O relator também registrou melhora em alguns indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), especialmente nas áreas de educação, saúde e meio ambiente, embora tenha alertado que ainda persistem fragilidades significativas no planejamento, tecnologia da informação e defesa civil.

AGORA NA CÂMARA

Com a emissão do parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, o processo seguirá para análise da Câmara Municipal de Lucélia.

Embora o parecer do TCE-SP tenha peso técnico e jurídico, a decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe à Câmara Municipal de Lucélia, que deverá apreciar o processo em plenário. Os vereadores poderão acolher o parecer do Tribunal, mantendo a rejeição das contas, ou rejeitá-lo, aprovando as contas da administração municipal.

PREFEITURA INFORMA QUE IRÁ RECORRER

Após a publicação do parecer desfavorável da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a reportagem do jornal e site Folha Regional, pediu um posicionamento da Prefeitura de Lucélia.

A Prefeitura de Lucélia através de nota informou que já apresentou Pedido de Reexame da decisão junto à própria Corte de Contas.

Ainda conforme a nota, a Prefeitura afirma estar “confiante na robustez de seus argumentos e na saúde fiscal do município” e informa que o Pedido de Reexame possui efeito suspensivo em relação à decisão anteriormente proferida, possibilitando uma nova análise do processo pelo Tribunal Pleno do TCE-SP.

CONFIRA A NOTA ENVIADA PELA PREFEITURA DE LUCÉLIA:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Lucélia, em relação ao parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre as contas do exercício de 2024, vem a público declarar que:

Embora tenha sido emitido parecer desfavorável em julgamento da Colenda Segunda Câmara, é importante esclarecer que, durante a instrução do processo, os órgãos técnicos especializados do próprio Tribunal manifestaram-se pela aprovação das contas. O corpo técnico especializado do TCESP (Departamento de Instrução Processual Especializada – DIPE), após análise detalhada, havia se manifestado pela aprovação das contas, o que demonstra a solidez e a regularidade da gestão.

Confiante na robustez de seus argumentos e na saúde fiscal do município, a Prefeitura já interpôs o Pedido de Reexame perante o TCESP. Este recurso, que suspende os efeitos da decisão anterior, permitirá uma nova análise pelo Tribunal Pleno, onde temos a convicção de que os fatos serão reavaliados e o parecer será revertido.

A administração municipal de Lucélia reitera seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa governança. Estamos no aguardo do julgamento do Pedido de Reexame da decisão.

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PREFEITURA DE LUCÉLIA

 

 

 

 

 

 

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