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Mulheres expostas: Justiça condena Telegram a fornecer dados de usuários e indenizar vítima

A Justiça da Comarca de Lucélia julgou procedente a ação movida por uma moradora da cidade contra o Telegram e confirmou a obrigação da plataforma de fornecer os dados necessários para identificação dos usuários envolvidos em um grupo utilizado para divulgar imagens de mulheres da região em contexto sexualizado e ofensivo.

Na sentença proferida nesta terça-feira (28), a Justiça também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma das vítimas, no valor de R$ 20 mil, reconhecendo que houve responsabilidade civil da plataforma diante da permanência dos conteúdos ilícitos e da demora na adoção de medidas efetivas.

Com mais de 40 vítimas já identificadas no inquérito policial sobre o caso, em andamento (leia abaixo), a decisão da Justiça de Lucélia foi demandada individualmente por uma delas, que buscou a reparação por danos morais, e conquistou decisões importantes para a responsabilização dos envolvidos, no âmbito do processo. “A sentença representa uma vitória individual da autora da ação, mas também estabelece um importante precedente sobre a responsabilização da plataforma. As demais vítimas continuam podendo recorrer ao Judiciário para pleitear, em processos próprios, a reparação dos danos que entendam ter sofrido”, explica o advogado Luiz Guilherme de Freitas.

A decisão confirma a liminar concedida em março deste ano, quando a Justiça já havia determinado a desativação do grupo, além do fornecimento dos dados destinados à identificação dos administradores e participantes da comunidade virtual.

Grupo reunia cerca de 900 participantes

Na ação, a autora demonstrou que sua imagem era utilizada sem autorização em um grupo do Telegram com aproximadamente 900 integrantes. Segundo o processo, fotografias de mulheres da região eram compartilhadas acompanhadas de conteúdos sexualizados, comentários ofensivos e, em diversos casos, manipuladas por ferramentas de inteligência artificial para criar falsas imagens de nudez.

Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que a prática ultrapassa a simples divulgação de conteúdo ofensivo na internet e configura violência praticada contra mulheres em razão da condição do sexo feminino.

A sentença destaca que a alteração de imagens por inteligência artificial para exposição sexual sem consentimento caracteriza menosprezo à condição feminina, enquadrando o caso nas hipóteses de crimes graves previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impõem às plataformas digitais dever de atuação imediata diante da circulação massiva desse tipo de conteúdo.  Cabe recurso à decisão da Justiça de Lucélia.

Falha sistêmica da plataforma

Um dos principais fundamentos da decisão foi o reconhecimento de que o Telegram já possuía informações indicando que o administrador do grupo estava relacionado a conteúdos ilícitos.

Segundo a sentença, a própria empresa admitiu nos autos que o usuário responsável pela criação da comunidade havia sido previamente indexado em razão de vínculos com conteúdos envolvendo pornografia infantil, terrorismo ou violência, circunstância que, para o juiz, demonstra que a plataforma possuía condições técnicas para impedir a continuidade das práticas ilegais antes mesmo da intervenção judicial.

Diante disso, o magistrado concluiu que houve “falha sistêmica” da plataforma, por não adotar medidas adequadas para impedir a continuidade da circulação dos conteúdos ilícitos.

Telegram deverá identificar participantes

Outro ponto importante da sentença é a manutenção da obrigação de fornecimento dos dados destinados à identificação dos usuários envolvidos no grupo.

O Telegram sustentou que não teria capacidade técnica para fornecer informações de todos os participantes, alegando limitações de indexação dos dados.

O argumento, porém, foi rejeitado. Para o juiz, se a plataforma conseguiu identificar e bloquear o grupo, também possui condições técnicas para localizar os registros dos usuários vinculados à comunidade, inclusive porque o próprio cadastro do serviço depende da utilização de número telefônico e de outras informações básicas da conta.

Dano moral reconhecido

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou evidente o dano moral sofrido pela autora. A sentença destaca que sua imagem foi manipulada e divulgada em um grupo com centenas de participantes, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para que providências fossem adotadas.

Por esses motivos, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, valor considerado proporcional à gravidade dos fatos, ao alcance da divulgação e ao conteúdo ilícito compartilhado.

Inquérito policial tramita em Flórida Paulista

O caso tornou-se público em março deste ano, quando o Siga Mais revelou a existência da investigação conduzida inicialmente pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Adamantina. Atualmente o inquérito tramita na Delegacia da Polícia Civil de Flórida Paulista, onde é o domicílio de quem seria o administrador do grupo, e está centralizada a investigação.

As investigações também avançaram na coleta de depoimentos das vítimas. Segundo apurou o Siga Mais em junho, das 45 mulheres identificadas no caso, 42 já prestaram esclarecimentos à polícia. Na ocasião o delegado responsável pelo caso informou que a investigação policial está analisando os dados extraídos do celular apreendido e aguarda a perícia em um computador apreendido, realizada por peritos da Polícia Científica.

De acordo com a Polícia Civil, as plataformas Instagram e Telegram já encaminharam parte dos dados solicitados para auxiliar na apuração dos fatos. O trabalho investigativo prossegue e deverá reunir novos elementos antes da conclusão do inquérito.

A identidade dos investigados não foi divulgada pelas autoridades. O caso segue sob investigação. A Polícia Civil busca esclarecer integralmente as circunstâncias dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.

Por: Siga Mais – Foto: Folha Regional

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