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Home»Cidades»Prefeitura de OC disciplina regras para fiscalização de estabelecimentos, após ação do Ministério Público
Cidades

Prefeitura de OC disciplina regras para fiscalização de estabelecimentos, após ação do Ministério Público

folharegionalfolharegional15 de maio de 2020
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A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou Decreto nº 4464/2020 no sentido de estabelecer regras de fechamento para empresas que não cumprirem regras de isolamento social determinadas pelo Decreto Estadual da Pandemia do Covid-19.

De acordo com as novas regras, editadas após liminar da Justiça Estadual em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz, a empresa que for fiscalizada e estiver em descumprimento às regras será fechada e lacrada inicialmente por sete dias. Em caso de reincidência por mais 30 dias.

Para reabrir o negócio, o proprietário deverá solicitar por escrito o pedido, que será apreciado pelo Setor de Fiscalização quanto a questões de obrigações funcionais e fiscais e só depois será autorizada a voltar a funcionar.

A reabertura poderá ser feita ainda, caso ocorra alguma nova regra de flexibilização da economia por órgãos superiores.

Outra recomendação do Decreto é quanto ao uso de máscaras e orientações das autoridades de Saúde municipal.


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