A Justiça de Lucélia determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, um Plano Municipal de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora, abrangendo as áreas urbana e rural do município. A decisão é da 1ª Vara do Fórum de Lucélia e foi proferida em 20 de julho de 2026, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A sentença reconheceu parcialmente os pedidos do Ministério Público e apontou falhas na política municipal de fiscalização da poluição sonora. O plano deverá prever a observância dos limites técnicos de emissão de ruídos estabelecidos pelas normas NBR 10.151 e NBR 10.152, sem impedir que o município adote parâmetros mais restritivos por meio de legislação própria.

A ação teve origem em reclamações relacionadas à emissão de ruídos em festas e eventos realizados em uma chácara localizada na zona rural de Lucélia. Segundo o Ministério Público, moradores vizinhos relataram a realização de eventos com equipamentos sonoros de alta potência, especialmente aos finais de semana e no período noturno. O órgão sustentou que, apesar da existência de legislação municipal sobre sossego público, a fiscalização não ocorria de forma efetiva.
Ao analisar o caso, a juíza Thalyta Borges Batista considerou que as provas reunidas em ação individual relacionada ao imóvel — incluindo vídeos, áudios, boletim de ocorrência e prova testemunhal — demonstraram a ocorrência de poluição sonora que ultrapassou o mero aborrecimento.
Durante a tramitação da ação civil pública, a Prefeitura informou a cassação do alvará de funcionamento do local denunciado. Para a magistrada, porém, o intervalo entre a comunicação formal do problema ao município e a adoção efetiva da medida demonstrou um padrão de atuação considerado reativo, e não preventivo.

A decisão também analisou outro caso envolvendo reclamações de perturbação do sossego nas proximidades de uma conveniência. Conforme os autos, a Polícia Militar registrou 24 chamados pelo telefone 190 entre maio e agosto de 2025 relacionados ao endereço.
Na avaliação da Justiça, o problema ultrapassa conflitos individuais entre vizinhos porque envolve a necessidade de uma política pública municipal de prevenção e combate à poluição sonora.
A Prefeitura de Lucélia informou que já tem ciência da sentença judicial, respeita a decisão e está tomando as providências necessárias para seu cumprimento.


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