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Home»Polícia»REGIÃO: 77 beneficiados com saída temporária são considerados “foragidos”
Polícia

REGIÃO: 77 beneficiados com saída temporária são considerados “foragidos”

folharegionalfolharegional10 de janeiro de 2024
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Até esta segunda-feira, 77 presos beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária de fim de ano eram considerados foragidos por não terem retornado para as unidades prisionais da região de Presidente Prudente. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) explica que esses detentos perderam automaticamente o benefício do semiaberto, o que significa que, quando recapturados, voltarão a cumprir o restante de suas penas em regime fechado.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da SAP, no oeste paulista, 2.501 reeducandos foram beneficiados em 15 cidades, com saídas temporárias que ocorreram em diferentes datas a partir de 22 de dezembro do ano passado. O último dia marcado para retorno foi 3 de janeiro, já que o regresso deve ocorrer até sete dias após a liberação. Do total, 2.424 voltaram, o que representa um índice de não retorno de 3,07%.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e, com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do (Departamento Estadual de Execução Criminal) e suas complementações”, relata a pasta.

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.


Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.


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