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FLÓRIDA: Programa propicia parcelamento de débitos com impostos e taxas da Prefeitura

folharegionalfolharegional28 de maio de 2019
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Através da Lei Municipal nº 001/2019, foi instituído após aprovação da Câmara Municipal de Flórida Paulista o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) possibilitando a regularização dos débitos com a Prefeitura oferecendo redução de multa e juros e parcelamento.

O objetivo do programa é promover a regularização de créditos, relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Desta forma todas as pessoas que possuem débitos com a Prefeitura de Flórida Paulista poderão obter o parcelamento dos débitos fiscais.

De acordo com a lei municipal, para o pagamento a vista, o contribuinte obterá um desconto de 80% nos juros e multas; já para o pagamento de 2 a 3 parcelas obterá um desconto de 50% nos juros e multas; para os pagamentos entre 4 e 6 parcelas obterá um desconto de 25% nos juros e multas; e finalmente para pagamentos de 7 a 8 parcelas obterá um desconto de 10% nos juros e multas.

O valor mínimo da parcela será de R$50,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica, sendo que a concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela.

O prazo máximo para vencimento da primeira parcela é cinco dias após a assinatura do termo de confissão de dívidas fiscais.

Para quem já possuir parcelamento e encontra-se inadimplente, não poderá utilizar o Refis/ Flórida Paulista 2019. Já para os contribuintes com débitos tributários já parcelados que estejam com o pagamento em dia poderão aderir ao Refis.

Para mais informações basta procurar o setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Flórida Paulista.

 

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