Início / Versão completa
Manchetes

DRACENA: Neta que planejou morte do avô é condenada a 40 anos de prisão

Por folharegional 27/07/2019 20:32 Atualizado em 27/07/2019 21:13
Publicidade

A Justiça condenou em primeira instância a 40 e a mais de 31 anos de reclusão duas mulheres acusadas de envolvimento na morte de um idoso em Dracena.

Publicidade

Uma das rés condenadas é neta da vítima e foi apontada como a “mentora intelectual” do crime.

As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, cometido em 29 de setembro de 2018.

Ambas já estão presas e a sentença da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Dracena, ainda negou-lhes o direito de recorrer em liberdade.

Publicidade

A ré de 22 anos, que é a neta da vítima, foi quem recebeu a pena maior, de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A outra mulher condenada, de 36 anos, foi sentenciada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, também em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia feita pela Promotoria de Justiça, a neta foi quem arquitetou a realização do roubo, ciente da informação de que o avô, de 78 anos, guardava dinheiro em casa e residia sozinho.

Para tanto, a jovem acionou dois colegas e planejaram o crime. Além da neta e da mulher de 36 anos, o outro envolvido no crime é um homem, de 34 anos, que também foi denunciado pela Promotoria, mas que está foragido.

Para não levantar suspeitas da participação da neta, no dia do crime apenas o homem e a mulher de 36 anos dirigiram-se à residência da vítima, no bairro Nossa Senhora Aparecida, e praticaram o roubo.

Os assaltantes invadiram o imóvel pela porta da frente, que estava destravada, conforme informação que já lhes havia sido repassada pela neta, e passaram a exigir que o idoso lhes indicasse onde guardava seu dinheiro.

Com a negativa da vítima, o casal de assaltantes passou a espancar o idoso até que ele, por não suportar mais ser agredido, disse que guardava o dinheiro dentro de um armário, que foi arrombado pelos criminosos.

Os bandidos pegaram a quantia de R$ 4,3 mil e fugiram do local, deixando a vítima agonizando no chão.

No local, foi encontrado um pedaço de madeira, que estava coberto de sangue e que foi utilizado para agredir o idoso.

A vítima foi encontrada por familiares, no interior de sua residência, caída no chão do seu quarto. O idoso apresentava escoriações nos braços e muito sangramento. A casa encontrava-se toda revirada, com sinais de buscas. No quarto do idoso, havia muito sangue espalhado pelo chão e pelas paredes. Imediatamente, foi acionada a polícia e a vítima acabou encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Dracena para receber atendimento médico.

Após exames, ficou constatado que o idoso havia sofrido um traumatismo crânio-encefálico e estava em estado grave, internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em seguida, a vítima foi removida para o Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, local onde morreu, no dia 1º de outubro, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico.

Segundo a sentença da juíza Aline Sugahara Bertaco, as agressões perpetradas pelo casal de assaltantes foram a causa determinante da morte do idoso.

“O delito foi praticado com emprego de violência, consistente no uso de um fragmento de madeira, o qual foi utilizado para agredir a vítima, agressão esta que veio a ser a causa da morte desta”, explica a magistrada.

“Destarte, inegavelmente, foi empregada violência contra a vítima (elemento do tipo) e esta violência foi a causa determinante da morte, possibilitando a subtração do dinheiro do ofendido”, prossegue a juíza.

“Efetivamente, a figura típica do latrocínio se consubstancia no crime de roubo qualificado pelo resultado, em que o dolo inicial é o de subtrair coisa alheia móvel, certo que as lesões corporais ou a morte são decorrentes da violência empregada, atribuíveis ao agente a título de dolo ou culpa”, salienta Aline.
De acordo com a juíza, “não prospera a tese da defesa de insuficiência probatória e que as acusadas não tinham a intenção de roubar e matar, pois tais alegações não encontram eco nos autos e os demais elementos probatórios indicam que a violência foi empregada intencionalmente pelos denunciados”.

Na sentença, a juíza ressalta que “quem participa de roubo com emprego de instrumento contundente – pedaço de pau – assume o risco pelo resultado morte que venha a ocorrer, pouco importando quem, efetivamente, tenha desferido […] os golpes”.

A sentença também aponta que a neta foi a “mentora intelectual” do delito, o que lhe agravou a pena, já que “sem o seu incentivo o crime não teria ocorrido”. Também agravou-lhe a pena o parentesco com o idoso, que era seu ascendente, assim como o fato de a vítima ter mais de 60 anos. (FONTE: G1 Presidente Prudente)

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.