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Home»Geral»Governador Doria sanciona a Reforma da Previdência de São Paulo
Geral

Governador Doria sanciona a Reforma da Previdência de São Paulo

folharegionalfolharegional6 de março de 2020
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Governo estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos

O Governador João Doria sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, que regulamenta a Nova Previdência do funcionalismo estadual. O projeto, aprovado na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (4), teve 58 votos favoráveis. A reforma contempla também a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 18/2019, já aprovada pela Alesp em dois turnos. Com a medida, o Governo do Estado estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com o pagamento de servidores inativos e pensionistas.

“É um fato histórico, de grande importância para o Governo de São Paulo, mas muito mais importante para a população, para os quase 46 milhões de brasileiros que vivem aqui no Estado”, disse Doria. “Com a economia de R$ 58 bilhões, fundamentalmente os recursos serão aplicados na educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública. São recursos essenciais para que nosso governo e os governos que nos sucederem tenham a oportunidade de realizar políticas públicas reais, voltadas principalmente aos mais pobres”, comentou Doria.

A reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. A proposta mantém o direito de servidores à aposentadoria sem atrasos ou redução e também permite a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

Em 2019, o rombo com a Previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões. O total destinado às aposentadorias do funcionalismo paulista foi de R$ 34 bilhões, com apenas R$ 4,8 bilhões de contribuições dos servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a Nova Previdência, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023.

A reforma prevê respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e alíquotas progressivas de contribuição, que vão de de 11% a 16%. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

“A Reforma da Previdência era extremamente importante, porque sabemos que a Previdência, entre todas as áreas do Governo, é o de maior gasto”, comentou o Presidente da Assembleia, Cauê Macris. “Hoje damos um avanço nas contas públicas do nosso Estado, mostrando que o Estado de São Paulo sempre teve a responsabilidade não só com a gestão do dinheiro público, mas com todas as questões que envolvem os temas sensíveis, como a Reforma da Previdência”, afirmou.

Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota.

 

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

Para aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, a reforma prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial – quem ganha mais, pagará mais. Sendo que 70% do funcionalismo fica na faixa entre 11% e 14%. Antes, a alíquota era de 11% para todo o funcionalismo.

 

– Até R$ 1.045,00: 11%

– De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%

– De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%

– Acima de R$ 6.101,07: 16%

 

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

O texto também confirma alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em um sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

As mudanças entram em vigor a partir da publicação, neste sábado (7). As novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.

 

        Assessoria de Imprensa
        Secretaria Especial de Comunicação

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