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Home»Geral»Sociedade de Pediatria não recomenda cloroquina para crianças
Geral

Sociedade de Pediatria não recomenda cloroquina para crianças

folharegionalfolharegional17 de junho de 2020
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A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nota dia (16) na qual reafirma sua posição contrária ao uso dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de crianças com suspeita de infecção com o novo coronavírus.

No posicionamento, a SBP classifica como inadequada a prescrição dessas substâncias para crianças e adolescentes diante da “inexistência de evidências consistentes e reconhecidas pela comunidade científica como válidas”. Esta recomendação, acrescenta a organização, é válida para qualquer quadro, tanto de sintomas leves quanto manifestações graves.

“A ausência dessas evidências sólidas impede o uso seguro dessas drogas, seja por que não há confirmação sobre seus efeitos terapêuticos positivos contra a covid-19, seja por que ainda não foram mensurados com exatidão seus possíveis efeitos colaterais”, diz a nota da entidade.

O texto reitera posicionamento divulgado pela Sociedade Brasileira de Pediatria no dia 29 de maio sobre o tema, que já alertava para o emprego destas drogas no tratamento de crianças e adolescentes, mesmo antes da recomendação do Ministério da Saúde.

Novo protocolo do Ministério da Saúde

Na segunda-feira (15), o Ministério da Saúde anunciou novo protocolo para a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina para crianças e gestantes. O uso está condicionado à avaliação médica, com realização de exames. A prescrição fica a critério do médico, e é necessária a vontade declarada do paciente. No caso de pacientes pediátricos ou incapacitados, é necessário o termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pais ou responsáveis legais.

O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, já havia divulgado, em 20 de maio, a recomendação de cloroquina para pacientes com sintomas leves de covid-19. De acordo com o documento anunciado pela pasta, cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento. Até então este tratamento era considerado apenas para pacientes com sintomas graves.

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