Segundo a polícia, uma equipe policial foi até o primeiro lote, onde foi constatada o corte isolado de 345 árvores nativas em área comum. Mediante a isso, foi elaborado em desfavor do envolvido, um homem de 46 anos, um auto de infração ambiental com base no artigo 53 da resolução SMA-48/2014, no valor de R$ 103.500.

No outro lote, os militares constataram a supressão isolada de 148 árvores nativas também em área comum, sendo elaborado ao infrator, um homem de 61 anos, um auto de infração ambiental com base no mesmo artigo da resolução SMA-48/2014, no valor de R$ 44.400.
