Close Menu
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Últimas

Medicina da FAI amplia presença na residência médica e alcança 18 egressos aprovados em 2026

17 de abril de 2026

ADAMANTINA: Convênio com o Governo do Estado garante R$ 600 mil para investir no Turismo

17 de abril de 2026

Morador de Iacri desaparece no Mato Grosso e família pede ajuda

17 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) RSS
Folha Regional
sexta-feira, abril 17
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Folha Regional
  • Home
  • Buy Now
Home»Cidades»JUNQUEIRÓPOLIS: Ministério Público Eleitoral propõe impugnação da candidatura do ex-prefeito Osmar Pinatto
Cidades

JUNQUEIRÓPOLIS: Ministério Público Eleitoral propõe impugnação da candidatura do ex-prefeito Osmar Pinatto

folharegionalfolharegional2 de outubro de 2020Updated:2 de outubro de 2020
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Copy Link

Número: 0600317-13.2020.6.26.0196
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA
Órgão julgador: 196ª ZONA ELEITORAL DE JUNQUEIRÓPOLIS SP
Última distribuição : 26/09/2020
Processo referência: 06003162820206260196
Assuntos: Impugnação ao Registro de Candidatura, Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
OSMAR PINATTO (REQUERENTE)
SEMPRE AVANTE JUNQUEIRÓPOLIS 45-PSDB / 55-PSD /
43-PV (REQUERENTE)
COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATICO (REQUERENTE)
DIRETORIO MUNICIPAL DO PSDB DE JUNQUEIROPOLIS
(REQUERENTE)
PARTIDO VERDE JUNQUEIROPOLIS (REQUERENTE)
#-PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(IMPUGNANTE)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
10777
170
30/09/2020 09:56 ELAIRC Osmar Pinatto_200929 Petição
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
196ª ZONA ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 196ª ZONA ELEITORAL
RRC nº 06003171-32.2020.6.26.0196
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requerido: Osmar Pinatto
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do seu agente signatário, vem, respeitosamente, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, propor
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
em face de Osmar Pinatto já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (RRC), candidato a Prefeito no município de Junqueirópolis/SP, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB com o nº 45, ante as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
Num. 10777170 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RAFAEL SALZEDAS ARBACH – 30/09/2020 09:56:43
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20093009564370600000010287609
Número do documento: 20093009564370600000010287609
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
196ª ZONA ELEITORAL
I. RESUMO DOS FATOS
O requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito no município de Junqueirópolis/SP, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.
No entanto, ele se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis
“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].”
Conforme o TSE1,
a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (ii) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (iii) desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure (b) ato de improbidade administrativa, (c) praticado na modalidade dolosa; (iv) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (v) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário
No caso em tela, como se demonstrará, restam cumpridos
todos os requisitos exigidos pelo TSE na sua interpretação da LC nº 64/1990.
1 Por todos: REspe nº 67036/PE – Rel. Min. Luís Roberto Barroso – j. 3.10.2019.
Num. 10777170 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RAFAEL SALZEDAS ARBACH – 30/09/2020 09:56:43
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20093009564370600000010287609
Número do documento: 20093009564370600000010287609
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
196ª ZONA ELEITORAL
Observa-se, de início, a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exercício de 2008, na qualidade Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista (Doc.01), julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2014 (Doc. 02).
O impugnado ajuizou ação perante a comarca de Junqueirópolis, entretanto não conseguiu a anulação ou suspensão da decisão do Tribunal de Contas, isso porque, apesar de deferida a liminar em primeira instância, esta foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (Doc. 03).
Por se tratar de questão com certa singularidade, passa-se separadamente às questões atinentes ao mérito.
II. NATUREZA JURÍDICA DO CONSÓRCIO E
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS
CONTAS
Como estabelece o estatuto do Consórcio Municipal de Saúde da Nova Alta Paulista – CISNAP (DOC. 01), o ente se trata de associação pública, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito público, que integra a administração indireta de 12 municípios, dentre eles Junqueirópolis, razão pela qual o impugnado tinha a possibilidade, como de fato o foi, de exercer o cargo de presidente. De modo conciso, o CISNAP visa a atuação integrada na área da saúde dos municípios consorciados. Logo, como sua atuação não está atrelada, exclusivamente, a nenhum município, não seria possível que o legislativo de qualquer um deles fosse responsável pela análise e julgamento de contas.

Veja mais detalhes no site:  file:///C:/Users/Jorge/Downloads/ELAIRC%20Osmar%20Pinatto_200929%20(2).pdf

Fonte: Ministério Público Eleitoral

EX-PREFEITO SE MANIFESTA

O ex-prefeito Osmar Pinatto, relatou que a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral tem diversos pontos a serem questionados. Além disso, Pinatto disse que seu Departamento Jurídico através de seu advogado já estão tomando as medidas cabíveis a partir de agora. Informou ainda que a Campanha rumo a Prefeitura de Junqueirópolis continua normalmente.

 

destaque
Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Artigo anteriorFuncionário de usina morre ao combater queimada em canavial
Próximo artigo Circuito Social – 26 de setembro 2020
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Últimas
Manchetes

Medicina da FAI amplia presença na residência médica e alcança 18 egressos aprovados em 2026

Por folharegional17 de abril de 20260

Resultado supera os 11 aprovados registrados em 2025 e evidencia a inserção de ex-alunos em…

ADAMANTINA: Convênio com o Governo do Estado garante R$ 600 mil para investir no Turismo

17 de abril de 2026

Morador de Iacri desaparece no Mato Grosso e família pede ajuda

17 de abril de 2026

Mulher é presa após furtar celular de idoso de 82 anos

17 de abril de 2026
Sobre
Sobre

SITE IFOLHAREGIONAL.COM.BR
O portal de notícias da Nova Alta Paulista

Contato: [email protected]

Últimas

Medicina da FAI amplia presença na residência médica e alcança 18 egressos aprovados em 2026

17 de abril de 2026

ADAMANTINA: Convênio com o Governo do Estado garante R$ 600 mil para investir no Turismo

17 de abril de 2026

Morador de Iacri desaparece no Mato Grosso e família pede ajuda

17 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
© 2026 Folha Regional NET

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Aperte Esc para cancelar

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site é possível graças à exibição de anúncios online aos nossos visitantes. Apoie-nos desativando o seu bloqueador de anúncios.