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Home»Cidades»PAULICÉIA: Promotor Eleitoral propõe impugnação da candidatura de Antônio Simonato
Cidades

PAULICÉIA: Promotor Eleitoral propõe impugnação da candidatura de Antônio Simonato

folharegionalfolharegional6 de outubro de 2020
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O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Emerson Martins Alves, na data de 2 de outubro, propôs ação de impugnação de registro de candidatura a prefeito de Antônio Simonato de Paulicéia.

O Partido Social Democrático – PSD protocolou pedido de registro de candidatura do impugnado, distribuído sob nº 0600299-55.2020.6.26.0175, ao cargo de Prefeito Municipal de Paulicéia-SP.

No entanto, de acordo com o Promotor Eleitoral, conforme documentação anexada, o candidato Antônio Simonato encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no processo nº 416.01.2004.002390-0, em decisão transitada em julgado na data de 29/03/2011, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990.

https://media.giphy.com/media/daO0YNUYB7Dza4D1xp/giphy.gif
O promotor ressalta que a referida impugnação foi confirmada em segunda instância. “Portanto, com o cumprimento da pena e expiração do período de suspensão dos direitos políticos, em 29/03/2016, teve termo inicial o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade, o que impõe o indeferimento do registro de candidatura

de Antônio Sionato”, ressaltou.

Também foi citado que “a condenação pela prática de ato improbidade administrativa acarreta para o agente, dentre outras sanções, a suspensão de seus direitos políticos, restrição que se impõe apenas após o trânsito em julgado da condenação, assim permanecendo pelo tempo expressamente fixado na decisão. Nesta circunstância, ou seja, com direitos políticos suspensos, o condenado não reúne uma das condições”.

De outro lado, lembra o promotor que “também que a condenação à suspensão de direitos políticos, pelo cometimento de ato doloso de improbidade administrativa, desperta outro tipo de impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “l”, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC 135/2010”.

“Essa inelegibilidade – diferentemente da suspensão de direitos políticos – já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, etc.), portanto, antes do trânsito em julgado. Tal impedimento, como igualmente resulta da expressa disposição legal, perdura até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena”, ressalta a promotoria.

Desta forma o Promotor Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Simonato, que após ser notificado tem um prazo de sete dias para apresentar a sua defesa através de seus advogados.

Após o prazo para apresentação de defesa, a justiça eleitoral irá decidir pela impugnação ou não da candidatura de Simonato para o cargo de prefeito de Paulicéia na eleição deste ano.

 

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