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Home»Cidades»MARIÁPOLIS: Justiça Eleitoral nega pedido de registro da candidatura a prefeito de Zé Vená
Cidades

MARIÁPOLIS: Justiça Eleitoral nega pedido de registro da candidatura a prefeito de Zé Vená

folharegionalfolharegional23 de outubro de 2020Updated:23 de outubro de 2020
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Em sentença publicada na tarde desta quinta-feira (22) no site Divulga Cand, da Justiça Eleitoral, o juiz da 157ª Zona Eleitoral da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, indeferiu o pedido de registro da candidatura a prefeito de José Aparecido de Oliveira, popular Zé Vená (PSDB). O candidato deverá recorrer da decisão.

O magistrado acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a impugnação do pedido de registro, fundamentando a representação na condenação do candidato, decorrente da ação penal 0005581-64.2011.8.26.0081, da época em que era prefeito da cidade. “Nesse aspecto, narra que o pretenso candidato foi condenado por decisão proferida nos autos 0000063-93.2011.8.26.0081, a qual foi mantida em grau recursal pela 9ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Narra que naqueles autos foi reconhecida a contratação de 21 servidores, sem a observância de concurso público ou processo seletivo simplificado, sem a demonstração do excepcional interesse público, sendo imposta a pena de suspensão dos direitos políticos. Nessa linha, aduz que o Impugnado encontra-se com seus direitos políticos suspensos, por força de decisão definitiva condenatória por ato de improbidade administrativa, pelo que ausente condição constitucional de elegibilidade (art. 14, § 3°, II da CRFB)”, escreveu o juiz, na sentença, contextualizando as argumentações elencadas pelo MPE.

Depois de formulada a representação, o candidato foi intimado pela Justiça Eleitoral e apresentou contestação, onde pediu o deferimento do pedido de registro da candidatura.

Em seguida, o juiz decidiu. “Os pedidos formulados em sede de impugnação merecem acolhida, levando ao indeferimento do registro de candidatura”, escreveu. “Com efeito, incide na espécie não apenas uma, mas duas causas de inelegibilidade as quais, isoladamente, já dariam causa ao indeferimento do pedido de registro”, continuou o magistrado. Ao final, sentencidou: “Diante do exposto, julgo procedentes as impugnações e, via de consequência indefiro o pedido de registro de candidatura do candidato Requerente, José Aparecido de Oliveira”. 

 

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