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Cidades

LUCÉLIA: Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito e construtora, pelas obras da rodoviária

folharegionalfolharegional24 de abril de 2021
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Em decisão lançada nos autos do Processo Nº 1000515-78.2021.8.26.0326 (Ação Civil Pública Cível – Dano ao Erário), de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, o juiz Andre Gustavo Livonesi, titular da 2ª Vara da Comarca de Lucélia determinou em medida liminar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Carlos Ananias Júnior e de Pedro Marcolino de Souza Sobrinho e sua empresa Pedro Marcolino de Souza Sobrinho – ME, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, em razão das obras do terminal rodoviário da cidade. O valor da ação é de R$ 45.913,48.

O pedido de liminar (veja íntegra), para bloqueio dos bens, foi feito pelo MPSP nesta terça-feira (20), às 11h20, com deferimento no mesmo dia pelo juiz, conforme decisão (veja íntegra) lançada nos autos às 18h02. “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos Carlos Ananias Campos de Souza Junior, Pedro Marcolino de Souza Sobrinho e Pedro Marcolino de Souza Sobrinho – ME, consistente somente em bens imóveis e veículos. Quanto a imóveis, cadastre-se a indisponibilidade através do Portal Eletrônico (www.indisponibilidade.org.br), operado pela ARISP. Quanto aos veículos, promova-se o bloqueio de transferência, através do Sistema RENAJUD”, diz a sentença do magistrado. Ele dá prazo de 15 dias para que o ex-prefeito e o representante da empresa se manifestem.

Entenda o caso

Segundo o MPSP, o contrato da Prefeitura de Lucélia com a empresa Pedro Marcolino de Souza Sobrinho – ME, para as obras de reforma do terminal rodoviário de Lucélia, tem o valor de R$ 205.228,06, resultante de convênio com o Ministério do Turismo. O contrato foi assinado em27 de junho de 2019. “As obras foram iniciadas dias após a assinatura do contrato, mas sofreram inúmeras paralizações, porque a contratada alegava estar em situação financeira difícil, em virtude de supostos atrasos no recebimento de valores relacionados a outros serviços e porque teria precisado direcionar sua mão de obra para casos em fase final de execução”, menciona o MPSP no pedido de liminar.

O órgão fiscalizador cita que no dia 8 de novembro, “constatando que o prazo para a execução das obras estava por expirar, sem sua conclusão (faltavam apenas 07 dias), o engenheiro contratado para acompanhamento das obras da Prefeitura, Alan dos Santos Silva, elaborou relatório mostrando ao requerido e então Prefeito Municipal, Carlos Ananias, o estágio da obra e alertando sobre o atraso verificado”, narra o promotor. “No dia 13 de novembro de 2019, ao tomar conhecimento de que a contratada desejava a prorrogação do prazo para a conclusão dos serviços, o citado engenheiro fez novo alerta ao então Prefeito, esclarecendo que faltavam apenas dois dias para que o prazo contratual se encerrasse, expressando a informação de que não ocorrera nenhum contratempo técnico que justificasse o atraso ocorrido”, continua.

O MPSP cita ainda “que o Secretário de Desenvolvimento do Município, José Roberto Cavallaro, deu-se conta da paralização das obras, por volta do dia 18 de outubro de 2019, comunicando o fato à servidora Bruna Aparecida Iga, Coordenadora do Setor de licitação”, informa. “De fato, a partir de tal data, as obras não mais tiveram prosseguimento e o requerido Carlos Ananias Campos de Souza Júnior não tomou nenhuma providência para rescindir o contrato ou acautelar o interesse público, nem tampouco proceder a realização de nova licitação para atendimento do convênio firmado com o Ministério do Turismo”, denuncia o promotor.

 

O representante do MPSP cita ainda uma chuva ocorrida em janeiro do ano passado, que teria feito desabar parte do novo forro, no terminal rodoviário. “Durante uma chuva ocorrida no mês de janeiro de 2020, em razão da precariedade dos serviços realizados pela contratada Pedro Marcolino de Souza Sobrinho – ME, parte do forro de PVC do Terminal Rodoviário desabou e sofreu danos consideráveis”.

Depois disso, e percebendo indício de eventual desperdício de dinheiro público, um morador represento o tema ao MPSP, levando a Promotoria de Justiça de Lucélia a instaurar, em 12 de fevereiro do ano passado, inquérito civil para apuração dos fatos.

Na semana anterior, em 6 de fevereiro – segundo a narrativa do MPSP – a empresa emitiu nota fiscal no valor bruto de R$ 25.390,68 almejando receber pelos serviços da primeira e única medição da obra. “No dia 17 de fevereiro de 2020, já sabendo que a contratada havia abandonado as obras em outubro de 2019; já sabendo que parte do forro desabou em virtude da má execução dos serviços, e já estando ciente da existência de um procedimento cível (representação) na Promotoria de Justiça, em razão dos fatos, o requerido Carlos Ananias ordenou que se pagasse à contratada, às pressas, através de transferência bancária (TED), a importância total de R$ 24.145,05, relativa àquela medição, deduzidos os tributos municipais, conforme extrato bancário do convênio”, informa o MPSP. “Além de efetuar o pagamento por serviços que pereceram em razão de sua má execução, o requerido Carlos Ananias não tomou as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para obter da contratada o pagamento de tal multa e o ressarcimento de perdas e danos causados pelo abandono e inexecução da obra, resultando no prejuízo ao Erário municipal no valor de R$ 45.913,48.

 

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