Em comunicado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) diz que “a emissão de atestados falsos por parte de um médico pode configurar infração ao Código de Ética Médica, Artigo 80: Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponde à verdade”.
Segundo a entidade, “as denúncias são apuradas caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas”.
A primeira etapa do processo é o acolhimento da denúncia. A partir disso, até a cassação, trata-se de um processo demorado.
“Após o acolhimento da denúncia, o trâmite da sindicância envolve coleta de provas (prontuários, receitas, laudos, fiscalizações e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos”, diz o Cremesp.
“Se, durante a fase de sindicância forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada”.
“A sindicância tramita em sigilo processual, motivo pelo qual o Cremesp não se manifesta”.
“Em caso de processo ético-profissional, após decorridas todas as etapas processuais, o profissional vai a julgamento. Se comprovada sua culpabilidade, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade:
PENA A – advertência confidencial em aviso reservado,
PENA B – censura confidencial em aviso reservado,
PENA C – censura pública em publicação oficial,
PENA D – suspensão do exercício profissional por até 30 dias e
PENA E – cassação do exercício profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que é também o órgão máximo de recurso para solicitação de revisão das penas aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina”.
Ao fim do julgamento desse processo, “ele passa pelas fases subsequentes: vista do acórdão; contra-razões (em caso de processo com denunciante); julgamento pelo Conselho Federal de Medicina (caso seja apresentado recurso); e, finalmente, a aplicação de pena. Superadas todas essas fases, o processo é arquivado”, finaliza o Cremesp.