A Câmara Municipal de Dracena aprovou, na manhã de sexta-feira (26), durante a 6ª Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a celebração de um Termo de Colaboração entre a Prefeitura de Dracena e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena para a operacionalização das 14 Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do município. A proposta foi aprovada por 9 votos favoráveis e 4 votos contrários.
Votaram favoravelmente ao projeto os vereadores Juliano Brito Bertolini, Edivaldo Caetano de Souza, Amilton Aires de Alencar, Rodrigo Rossetti Parra, Pedro Gonçalves Vieira, Milton Polon, Lourival Alves e Victor da Silva de Almeida Palhares, totalizando os 8 votos favoráveis registrados na sessão.

Já os votos contrários foram dos vereadores Rodrigo Castilho Soares, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Marcos Antonio da Cruz e Eduardo Henrique da Palma.
De acordo com a mensagem encaminhada pela prefeita Geni Pereira Lobo Pesin, a proposta busca unir a experiência da Santa Casa na gestão de serviços públicos de saúde à redução dos custos da administração municipal. O Executivo destaca que esse modelo já é adotado em cidades como Junqueirópolis e Votuporanga e ressalta a atuação da Santa Casa de Dracena na prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e na administração do Ambulatório Médico de Especialidades (AME).

Conforme o projeto aprovado, o município poderá repassar R$ 7.380.000,00 à entidade ao longo de 12 meses, em parcelas mensais, para custear a administração das unidades de saúde da família. Os recursos serão destinados ao pagamento das despesas previstas no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
O texto também autoriza a Santa Casa a realizar processo seletivo para contratação de profissionais e a contratar pessoas jurídicas para o desenvolvimento das atividades nas unidades de Estratégia de Saúde da Família. O Termo de Colaboração terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60 meses, com reajuste anual pelo índice IPCA.

Na justificativa enviada aos vereadores, a Prefeitura sustenta que a medida possui respaldo na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.019/2014 e na Lei nº 8.080/1990, argumentando que a parceria representa uma forma de cooperação entre o poder público e uma entidade filantrópica para ampliar a eficiência e a qualidade da prestação dos serviços de saúde no município.
Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue agora para sanção da prefeita. Após a publicação da lei e a formalização do Termo de Colaboração, a Santa Casa passará a ser responsável pela administração, manutenção e desenvolvimento das atividades das 14 Unidades de Estratégia de Saúde da Família de Dracena/SP, conforme previsto na proposta aprovada pelos vereadores.
Por Jornal Boletim da Hora


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