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Polícia

FLÓRIDA: Motorista de ambulância é condenado pela Justiça por morte causada em acidente

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Pena é de 3 anos, um mês e 10 dias de detenção e suspensão do direito de dirigir

Um motorista de ambulância da Prefeitura de Flórida Paulista foi condenado pela Justiça à três anos, um mês e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto e ainda à suspensão pelo período de três meses e três dias do direito de dirigir veículos automotores.

A sentença é da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz e foi assinada pela juíza Dra. Moema Moreira Ponce Lacerda.


A pena é resultante do inquérito e processo em que o condenado figura como réu pela ocasião da morte de um homem de 27 anos de idade em um acidente de trânsito ocorrido em 7 de dezembro de 2017 por volta das 22h47 na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – (SP-294), no trecho do km 550+800 metros no município de Parapuã.


Naquela ocasião, segundo narra a decisão judicial, a vítima conduzia um veículo GM Classic Life com placas de Bastos no sentido Osvaldo Cruz / Tupã e que se envolveu em um acidente automobilístico com uma van com placas de Osvaldo Cruz que trafegava em sentido contrário.

A decisão traz também que apesar do acidente, conforme versões colhidas na oitivas de testemunhas, policiais e outras pessoas envolvidas, o motorista do Classic Life apresentava aparentemente ferimentos leves e estava consciente até que durante o socorro que era prestado por pessoas que trafegavam pela rodovia, policiais militares e até por uma ambulância que passava pelo local, o condutor de um veículo GM/S10 pertencente à frota da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista (ambulância), acabou colidindo contra o carro em que estava a vítima e uma moto que estava devidamente estacionada no local dos fatos e que também fazia a sinalização do sinistro.


O Classic em que estava a vítima com dores e aguardando socorro especializado partiu-se ao meio e a ele arremessado para fora sendo arrastado pelo veículo causador do acidente.

A vítima ficou em estado grave e posteriormente acabou não resistindo e morreu tendo entre as causas traumatismo craniano que teria sido ocasionado pelo segundo acidente, o que envolveu a S10 da Prefeitura conduzida pelo réu.


Um dos socorristas também foi atingido e sofreu um corte na perna.

Em sua sentença, a juíza destaca que os laudos e depoimentos apontam que o local estava devidamente sinalizado em decorrência do acidente e ainda que poderia ser avistado a pelo menos 500 metros de distância, o que poderia ter evitado a ocorrência do acidente.

Em substituição à pena privativa de liberdade, foram também aplicadas ao réu as obrigações de pagar prestação pecuniárias no valor de dez salários mínimos federais aos familiares da vítima, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

O réu ainda tem o direito de recorrer da sentença aplicada.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

 

 

 


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