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STF mantém Lei Seca e punição a motorista que se recusar a soprar bafômetro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou hoje (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. Já o ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

A Abrasel alega a que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes; da liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e do direito adquirido.

A última ação que questiona a Lei Seca, de 2019, trata-se, na verdade, de um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, o condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.

A multa para quem dirigir sob influência de álcool, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro é de 10 vezes o valor referente a infração gravíssima, totalizando R$ 2.934,70. O condutor ainda pode perder a CNH e cumprir pena de seis meses a três anos de detenção, caso a embriaguez seja constatada.

 

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