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Home»Cidades»Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara Municipal de Dracena que cassou mandato de vereador
Cidades

Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara Municipal de Dracena que cassou mandato de vereador

folharegionalfolharegional10 de agosto de 2022
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Uma liminar concedida nesta terça-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Dracena (SP) que cassou, em junho deste ano, o mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV).

Para derrubar a cassação, Monteiro da Silva alegou ao TJ-SP que o Processo Administrativo nº 01/2022 possui os seguintes vícios: falta de desmembramento da votação de acordo com as infrações imputadas na denúncia; foi impedido de votar e participar da sessão de julgamento; falta de quórum e irregularidade na convocação de suplente que estaria impedida de participar da sessão por ser interessada no resultado do julgamento.

“Defiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC) para suspensão do ato legislativo impugnado diante da probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Comunique-se e cumpra-se, com urgência”, determinou o desembargador Décio de Moura Notarangeli, citando na decisão trechos do Código de Processo Civil (CPC).

A análise do desembargador foi feita com base em um agravo de instrumento tempestivo tirado de procedimento comum e de decisão que indeferiu tutela de urgência para a suspensão do ato legislativo nº 003, de 27 de junho de 2022, da Câmara Municipal de Dracena, que cassou o mandato de vereador de Monteiro da Silva.

O g1 solicitou nesta terça-feira (9) um posicionamento oficial da Câmara Municipal de Dracena sobre a liminar concedida pelo TJ-SP, mas o Poder Legislativo informou que ainda não irá se posicionar sobre o assunto por não ter sido oficialmente comunicado da referida decisão judicial.

Júlio César Monteiro da Silva teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Dracena em uma sessão extraordinária realizada no dia 23 de junho deste ano. Foram nove votos favoráveis à cassação e três contrários.

Ele foi acusado, na ocasião, de advogar em causa própria contra a fazenda pública municipal, violando o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município.

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