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Home»Cidades»Patrimônio cultural imaterial. Já ouviu falar sobre isso?
Cidades

Patrimônio cultural imaterial. Já ouviu falar sobre isso?

folharegionalfolharegional4 de agosto de 2023
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Quem nunca se encantou com uma roda de capoeira? Com a alegria do frevo ou com outras danças regionais? Ao assistirmos ou até mesmo ao fazer parte, pouco nos preocupamos em saber a origem daquela manifestação artística, que, muitas vezes, têm séculos de tradição.

Muitas manifestações populares (danças, receitas culinárias, rezas, ritmos musicais, entre outros) nasceram espontaneamente, constituindo a cultura de um povo. E, como tal, devem ser preservadas porque constituem a sua identidade. Elas formam os chamados bens culturais imateriais e são de toda a sociedade.

No Brasil, temos um órgão criado com a finalidade de proteger esses bens imateriais. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), criada em 1937, com o nome de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cuja sigla é Iphan. Para ele, “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.

Em 1988, a Constituição Federal (CF) inseriu os artigos 215 e 216, ampliando a noção de patrimônio cultural, ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. (IPHAN, 2000)

Conforme Vianna (2003), “os instrumentos de registro dos bens imateriais, não são fechados, normativos e restritivos, mas abertos aos pontos de vista e expectativas dos portadores de tradições culturais específicas, pressupondo a dinâmica própria dessas tradições, sem pretender, portanto, ‘engessar’ suas formas e conteúdos no tempo e no espaço”.

Segundo o órgão responsável, até o momento já foram registrados os seguintes bens brasileiros: Arte Kusiwa dos índios Wajãpi (técnica de pintura e arte gráfica própria desse grupo indígena que vive no Amapá); Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (assim chamadas por ser a maioria das artesãs, mulheres que residem no bairro de Goiabeiras, em Vitória, capital do estado do Espírito Santo); Samba de Roda no Recôncavo Baiano (o samba praticado, principalmente, na região do Recôncavo é uma mistura de música, dança, poesia e festa aos orixás); Círio de Nossa Senhora de Nazaré (celebração religiosa que se caracteriza por uma procissão em que milhares de romeiros acompanham a imagem de Senhora de Fátima pelas ruas de Belém, no Pará); Ofício das Baianas de Acarajé (que é tradicionalmente feito pelas chamadas “baianas de tabuleiro”); o Jongo (dança de origem africana que chegou ao Brasil colônia com os negros trazidos como escravos para o trabalho forçado nas fazendas de café); o frevo e a feira de Caruaru, em Pernambuco, e a Viola-de-cocho (encontrada no Pantanal do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Recebe este nome porque é confeccionada em um tronco de madeira inteiriço esculpido no formato de um cocho).

Dentre os patrimônios imateriais já registrados, destacam-se a roda de capoeira e o frevo.

Roda de Capoeira: Mistura de dança e luta tem, entre suas origens, o período da escravidão.  A capoeira desenvolveu-se como rito social e de solidariedade entre os escravos.

Frevo: A expressão artística do carnaval de Recife é uma forma musical, coreográfica e poética enraizada em Pernambuco. O gênero musical urbano surgiu no final do século XIX, no carnaval. As bandas militares e suas rivalidades, os escravos libertos, os capoeiristas, a nova classe operária e os novos espaços urbanos definiram a configuração do frevo caracterizado pelo jogo de braços e pernas e dança frenética. A manifestação artística desempenha importante papel na formação da música brasileira.

O Iphan, essencialmente, trabalha na preservação, divulgação e fiscalização dos bens culturais, bem como, também é de sua responsabilidade, assegurar o uso e a permanência de tais bens tanto para a atual quanto para as futuras gerações.

Conforme destaca Caldana (2021), “o Iphan é fruto de um momento em que havia um projeto de país e foi um dos instrumentos mais importantes e eficientes para que esse projeto se consolidasse. Está, portanto, absolutamente ligado à nossa possibilidade de existência como país, à construção de nossa identidade”.

Para Carvalho (2021), o trabalho do órgão é “fundamental para a construção de uma consciência maior e uma intelectualidade mais abrangente”.

O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972, e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003.

Essas informações ajudarão a compreender o esforço empreendido por um grupo de pessoas envolvidas com a possibilidade de se registrar as técnicas manuais de processamento do jatobá como patrimônio cultural imaterial brasileiro, uma vez que o uso desse fruto é comum entre os povos indígenas e as comunidades tradicionais. Esse assunto, no entanto, será tema do próximo texto.

 

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