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Flórida

TJ-SP mantém condenação de homem acusado de perseguir mulher pelas ruas de Flórida Paulista

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve na íntegra a sentença da juíza Marina Degani Maluf, da Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (SP), que condenou um homem, de 24 anos, a uma pena fixada em sete meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de perseguição a uma mulher, de 36 anos.

Segundo os autos, o acusado e a vítima moravam em locais próximos e ele se interessou por ela, mas não foi correspondido. A partir daí, passou a segui-la pelas ruas em diversas oportunidades e a fazer insistentes pedidos de namoro, sempre negados.

A situação se agravou e o acusado passou a perseguir a mulher diariamente. Ao tentar convencê-lo a parar, a vítima foi ameaçada.

Para o relator do acórdão da segunda instância no TJ-SP, desembargador Sérgio Antonio Ribas, apesar da negativa do réu, o crime foi comprovado pelas provas testemunhais e por relatos da própria vítima.

“A ofendida, em ambas as fases da persecução, confirmou a perseguição perpetrada, devendo ser salientado que em crimes tais a palavra da vítima ganha especial credibilidade, mormente como no caso dos autos, em que sempre se mostrou coerente e verossímil”, pontuou o magistrado.


A decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan e Mauricio Valala.

“A condenação do réu, nos termos em que proferida, era mesmo medida de rigor”, decretou o TJ-SP.

A vítima levou o caso ao conhecimento da Polícia Civil em fevereiro deste ano, quando registrou um Boletim de Ocorrência.

A sentença da primeira instância, que condenou inicialmente o réu, foi proferida em setembro.

Ao julgar um recurso de apelação interposto pelo acusado, o acórdão da segunda instância, publicado em dezembro, manteve a condenação pela prática do crime descrito no artigo 147-A, caput, do Código Penal.

“É caso, pois, da mantença da r. sentença ora combatida, nos moldes em que lançada, pelos seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos”, decidiu o TJ-SP, ao negar provimento ao recurso de apelação.


Longas cartas

A vítima contou à Justiça que inicialmente começou a receber cartas de remetente desconhecido, até que certo dia o acusado a parou quando estava levando a filha para a escola e disse que estava apaixonado, que havia deixado as correspondências e que não a esquecia, embora nunca tivessem tido qualquer relacionamento.

A mulher disse que o conheceu em um ponto de ônibus, pois ele morava próximo e ia diariamente ao local ou a observava de longe, e, pela manhã, quando ela ia para o trabalho, ele a seguia, bem como chegava até a gritar de longe para chamar atenção.

Ela explicou que, certo dia, quando voltava à tarde, ele estava meio bêbado e tentou agarrá-la no meio da rua, o que a motivou a registrar a ocorrência, e, ainda assim, o homem continuou a persegui-la.

A vítima acrescentou que jogou fora as longas cartas recebidas, cujo teor sequer chegou a ler por completo, informando que na primeira vez ele deixou o número de telefone, mas não falou quem era, depois acabou se identificando pessoalmente, e seu filho tomou conhecimento das correspondências.

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