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Cidades

LUCÉLIA: Promotoria de Justiça faz recomendação à prefeita por prática de publicidade irregular

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Lucélia, emitiu recomendação administrativa para a prefeita Tatiana Guilhermino em razão de prática de publicidade institucional irregular nos perfis oficiais da Prefeitura de Lucélia e em redes sociais, bem como no site eletrônico da municipalidade para obtenção de promoção pessoal e infamação de opositores públicos.

A referida recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Lucélia no último dia 7 de fevereiro, porém a “recomendação administrativa” assinada pelo promotor de Justiça substituto dr. Pedro Filipe Veloso Figueiredo Silva foi datada de 10 de dezembro de 2023.

De acordo com a Promotoria de Justiça foi recebida “notícia de fato” acerta de prática de publicidade institucional irregular praticada pela prefeita de Lucélia, sendo constatado pelo material encaminhado “o uso inconstitucional e ilegal da publicidade inconstitucional”.

Menciona a promotoria de justiça que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que a matriz constitucional do tema visa evitar a utilização de publicidade institucional para fins de promoção pessoal do agente público, notadamente se a publicidade fora patrocinada com utilização de recursos públicos”.

Na “Recomendação Administrativa” foi mencionado vários vídeos postados nas redes sociais da Prefeitura com a prefeita falando sobre a gestão e com críticas a opositores, desta forma a Promotoria de Justiça afirma que “o gestor público deve zelar pelo cumprimento do ordenamento jurídico e dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, e que a manutenção da publicidade institucional irregular se apresenta como situação ilegal e inconstitucional”.

Assim a Promotoria de Justiça solicitou a prefeita para que:

-1. Promova as medidas necessárias para que se garanta que todas as veiculações de publicidade institucional do ente público doravante passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, delas “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, notadamente, para que não conste(m) a ênfase ao nome ou imagem de agente(s) público(s), atribuindo e exaltando pessoalmente a ele(s) os atos de governo ou infamando a oposição política.

-2. Promova as medidas necessárias à exclusão ou edição das publicações que ferirem o item anterior, em especial as mencionadas adiante, situadas tanto nas redes sociais da Prefeitura Municipal quanto em seu site eletrônico oficial, sumariamente explanadas.

-3. Remeta a Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação Administrativa, informação acerca de sua adoção ou não, informando especificamente as providências adotadas para a implementação.

Desta forma atendendo solicitação da Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Lucélia publicou na íntegra o ofício recebido do Ministério Público, no Diário Oficial Eletrônico, dando conhecimento público a “Recomendação Administrativa”.

 

Recomendação

 

 

 

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